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Lucro superio ao limite

Jailson Nascimento

Jailson Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 13:01

Bom dia Senhores,

Estou com uma grande dúvida no que diz respeito a Declaração do Simples Nacional, pois no campo 4. que diz o seguinte:

Caso a ME/EPP mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro superior ao limite de que trata o § 1º do art. 6º da Resolução CGSN nº 4, de 30/05/2007, no período abrangido por esta declaração, informe o valor do lucro contábil apurado (R$).

A pergunta é a seguinte: de acordo com o meu entendimento se a ME/EPP mantiver escrituração contábil, terá que informar o valor do lucro contábil no campo em que se refere, e depois eu coloco no campo Rendimentos isentos pagos ao sócio pela empresa, eu coloco a distribuição do lucro contábil todo. Essa minha interpretação está correta?

Desde já agradeço a atenção e a compreensão de todos.

Jailson Nascimento
Contador

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 14:32

Boa tarde Jailson,

O limite de que trata o § 1º, Artigo 6º da Resolução CGSN 4/2007 é o valor resultante da aplicação dos percentuais de presunção de lucro (lucro presumido) sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.

Se a empresa mantém escrituração contábil regular e o lucro contábil tenha sido superior ao calculado na forma descrita acima, no campo 4 da DASN deve ser informado o lucro contábil. Supõe-se que se for menor não deva ser informado, entretanto nada o impede de informá-lo mesmo que o contábil tenha sido menor que o presumido.

Vale dizer que você deve informar o lucro contábil, não a distribuição deste. A menos (é claro) que os valores do lucro no período e distribuição tenham sido idênticos.

...

Elza

Elza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 17:06

Boa tarde,


Em relação ao campo 4 da DASN, após fazer a receita anual x 32% - o simples nacional devido, o valor do lucro apurado foi superior a esta base. Minha dúvida é coloco o lucro contábil apurado, certo? Porém, a distribuição de lucros foi um valor superior ao lucro apurado do exercicio, pois existiam saldo de exercicios anteriores que foram distribuido neste exercicio atual. Não dará conflito de informações?
Exemplo:

- LUCRO DO EXERCICIO: 400.000,00.
- Receita anual: 600.000,00 x 32% = 192.000,00 - simples nacional devido: 50.0000 = 142.000,00 = Limite de que trata o 1º, Artigo 6º da Resolução CGSN 4/2007,portanto:

O lucro apurado está maior do que o limite.

distribuicao de lucros no valor de 800.000,00, pois está incluído saldos de exercícios anteriores.

Como proceder neste caso? Posso informar a distribuição maior do que a apuração do lucro? Ou só informo na DASN a distribuição referente ao exercicio atual?


Obrigada e por favor respondam antes do dia 16/04/12 que é o vencimento da DAsn:)




Elizabeth e Sandra













Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 07:52

Bom dia Elizabeth,

No campo em questão você deve informar apenas o valor do lucro superior ao limite considerando os percentuais de presunção de que trata o 1º, Artigo 6º da Resolução CGSN 4/2007 referente ao período em questão (2011)

Não importa (neste caso) o valor do lucro distribuído no período.

...

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