Rubiana Balestrin
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)PA de 01/2010 em diante (IN RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009):
As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios - Obrigatoriedade da Entrega de DCTF?
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