Eduardo Souza
Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a) Pessoal,
Quais são as obrigações para o encerramento de 2010 e os prazos?
Quando deve ser encerrado o balanço?
E as declarações?
Desde já, muito obrigado!
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Eduardo Souza
Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a) Pessoal,
Quais são as obrigações para o encerramento de 2010 e os prazos?
Quando deve ser encerrado o balanço?
E as declarações?
Desde já, muito obrigado!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Eduardo,
Para saber mais acerca das obrigações inerentes ao encerramento contábil do ano-calendário, você deve informar o tipo de tributação a que se sujeita a empresa em questão.
O prazo deve obrigatoriamente ser o menor possivel, limitando-se a data da entrega das Declarações.
Tenha em conta que sem o encerramento contábil do ano-calendário anterior, não há como dar continuidade a contabilidade do ano em curso.
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Cesar Marques Fazenda
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Boa tarde Saulo,
Gostaria de aproveitar a sua ilustre presença neste tópico e lhe fazer uma pergunta a cerca deste assunto.
Estou com grande dificuldade em elaborar a DRA (Demonstração do Resultado Abrangente) Seção 5 da NBC T 19.41, pois as empresas que trabalhamos são pequenas em sua maioria do Simples Nacional e não possuem operações que devam constar no DRA.
Pergunto então se posso fazer a DRA da seguinte forma:
> Resultado Líquido do Período R$ 100,00
> Outros Resultados Abrangentes R$ 0,00
= Resultado Abrangente do Período R$ 100,00
Abraços
César
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa noite Cesar,
As normas do CFC e do CPC, dispõem que a estrutura da Demonstração do Resultado Abrangente - DRA deve iniciar-se com o resultado do período como primeira linha, trazido da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE, e evidenciar (no mínimo) as contas que apresentem valores nos itens a seguir:
a) resultado líquido do período;
b) cada item de outros resultados abrangentes classificado por natureza;
Nota: três tipos de outros resultados abrangentes devem (também) ser reconhecidos como parte do resultado abrangente a despeito de não constarem na DRE, quando ocorrem:
1. alguns ganhos e perdas provenientes da conversão de demonstrações contábeis de operação no exterior;
2. parcela dos outros resultados abrangentes de coligadas, controladas e controladas em conjunto, contabilizada pelo método de equivalência patrimonial;
3. resultado abrangente total do período.
Como não é o caso das empresas citadas por você, a DRA pode (e deve) ser elaborada exatamente como proposto por você.
Por oportuno cabe lembrar que o Conselho Federal de Contabilidade via Resolução CFC 1319 de 09/12/2010, facultou para o exercico de 2010 a elaboração e a divulgação das demonstrações contábeis de exercícios anteriores para fins de comparação com as demonstrações contábeis daquele, sugerindo que o fato deva constar de Nota Explicativa.
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Cesar Marques Fazenda
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Bom dia Saulo,
Muito obrigado por sua atenção e pelas informações adicionais, apesar de ter recebido o informativo do CRC sobre a Resolução 1319/2010 ia me esquecendo de incui-la nas notas explicativas.
Abraços
César
Cesar Marques Fazenda
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Saulo,
Gostaria de aproveitar e dar continuidade a pergunta do nosso colega Eduardo Sousa.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Bom dia Cesar,
As informações (de acima) solicitadas por você, já constam do banco de dados do Fórum
Estou certo de que se você promover uma pesquisa, obterá as respostas que procura.
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Cesar Marques Fazenda
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Ok,
Obrigado Saulo, vou fazer a pesquisa..
Abraços
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