Bom dia José,
Lê-se no link abaixo e em resposta a pergunta 245, que:
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O recolhimento complementar (mensalão) é um recolhimento facultativo que pode ser efetuado pelo contribuinte para antecipar o pagamento do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, no caso de recebimento de rendimentos tributáveis de fontes pagadoras pessoa física e jurídica, ou de mais de uma pessoa jurídica, ou, ainda, de apuração de resultado tributável da atividade rural.
Este recolhimento deve ser efetuado, no curso do ano-calendário, até o último dia útil do mês de dezembro, sob o código 0246. Não há data para o vencimento do imposto. Assim, não incide multa no recolhimento do mensalão, por não se tratar de pagamento obrigatório.
O imposto complementar pode ser retido, mensalmente, por uma das fontes pagadoras, pessoa jurídica, desde que haja concordância, por escrito, da pessoa física beneficiária, caso em que a pessoa jurídica é solidariamente responsável com o contribuinte pelo pagamento do imposto correspondente à obrigação assumida.
Atenção:
Os rendimentos recebidos decorrentes de ganho de capital e renda variável não estão sujeitos ao recolhimento por meio do carnê-leão e do mensalão. (Lei nº 8.383, de 1991, art. 7º, e IN SRF nº 15, de 2001, arts. 21, 25 e 26)
Confira
www.receita.fazenda.gov.br
O total do imposto pago mensalmente deverá ser informado no campo "Imposto Complementar" da ficha "Imposto Pago" na DIRPF do contribuinte em questão (consulte o menu Ajuda do programa)
Disponha sempre que precisar