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IRPF - MÉDICO

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Quarta-Feira | 18 abril 2007 | 08:00

Bom dia Marilza,

O manual de instruções de preenchimento da DIRPF determina que devem ser declarados bens móveis e direitos de valor de aquisição unitário igual ou superior a R$ 5.000,00. No caso de autônomos, a orientação que se lê é;

Bem relacionado como o exercício de atividade autônoma

Código do Bem e Discrição
Código 24 - Se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000,00

Critério de Obrigatoriedade
Sempre

Conteúdo do campo Discriminação
Descrição do bem, data e forma de aquisição. No caso de linha telefônica, número e local.


Face ao exposto e por se tratar de investimento de valor relevante, é necessário (e interessante) que você declare.

Na dúvida, entre em contato

Marilza Aparecida Bandeira

Marilza Aparecida Bandeira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 18 abril 2007 | 08:33

Saulo, o médico não quer declarar pois, ficaria sem caixa - e ele fez aquisições de valores equivalentes, tipo ele comprou um veículo praticamente neste valor - Ele não quer lançar o US para lançar o veículo. Ãpesar de ter nf e o US e ter sido adquirido de outro estado - foi feito seguro e tudo mais. Vc acha que se deixarmos sem lançar - ele poderá ficar na malha?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Quarta-Feira | 18 abril 2007 | 19:24

Boa noite Marilza,

Como regra geral (e natural até), ninguém quer pagar impostos.

Alternativamente o contribuinte ao ser argüido sobre a variação patrimonial negativa que apresenta sua DIRPF, simplesmente diz que "não quer declarar a aquisição de determinado bem, porque ficará sem caixa".

Ninguém compra um Aparelho de Ultrassom no valor de R$ 60.000,00 sem caixa (disponibilidades) a menos que o tenha feito financiado. E se financiado fosse, não haveria problema.

O que ocorre é que o referido contribuinte não quer declarar a origem do dinheiro que permitiu a aquisição deste e de outros bens, porque isto significaria 27,5% de IRRF incidente sobre este numerário.

Fica então bem mais fácil "repassar o problema" para o responsável pela elaboração da DIRPF sob a alegação acima. E este "responsável" deve "garantir" que a DIRPF não cairá na Malha Fina.

É claro que há o risco fiscal por não se declarar tal alienação, o valor é significante, a transação foi acobertada por Nota Fiscal, a mercadoria tem seguro etc. Sem falarmos na movimentação financeira decorrente da aquisição. A falta desta informação sujeita o contribuinte a multa de 20% sobre o valor não declarado.

A obrigatoriedade da declaração está clara e explícita no Manual de instrução de Preenchimento que parcialmente acima transcrevi. Não há como esconder o risco fiscal e garantir que não cairá em malha fina.

Considere sua co-responsabilidade, pois o contribuinte poderá alegar junto ao CRC que foi "mal orientado" pelo contador responsável pela elaboração da DIRPF, e você pode ter problemas futuros e gratuitos.

O que escrevi se fundamenta em experiência pessoal e bastante semelhante a que você menciona. Assim, não entenda de maneira diferente que não a de lhe aconselhar cautela.


Conte com o Forum sempre que precisar.

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