x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 2.172

Faturamento de recebimento

Cesar Augusto Amaral Romero

Cesar Augusto Amaral Romero

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente
há 14 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 11:35

Tem uma empresa aqui no escritorio que é INDUSTRIA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS. E eu faço a apuração dos impostos PIS, COFINS E ETC... do faturamento de recebimento, que quer dizer que eu apuro só o que ela recebeu no mês. Eu não apuro sobre as notas fiscais emitida no mês, ok. Até ai tudo certo. O que eu quero saber é o seguinte: Essa empresa recebeu Distribuição de lucros de outra empresa( R$15.000,00) que é do mesmo dono e uma indenização de transportadora( R$295,20) , eu posso colocar esses valores e somar junto com outros recebimentos(Recebimento= que é o faturamento da empresa)???

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 13:42

Boa tarde Cesar,

A despeito de você não ter mencionado qual o tipo de regime de apuração do PIS e da CFINS está sujeita a sua empresa, posso lhe garantir que suas conclusões estão equivocadas.

O PIS e a COFINS, tanto no regime cumulativo quanto no não-cumulativo, o débito é calculado sobre as receitas - Notas Fiscais emitidas no mês - sendo irrelevante, para o caso, o fato de ela ter (ou não) recebido tais valores.

Vale dizer que diferentemente da sua afirmação: "quer dizer que eu apuro só o que ela recebeu no mês. Eu não apuro sobre as notas fiscais emitida no mês, ok. Até ai tudo certo" a apuração deve ser procedida a partir das Notas Fiscais emitidas no mês e não apenas quando do recebimento destas, portanto não está "tudo certo".

Informe-nos o tipo de tributação a que sua empresa está sujeita para que possamos responder a seu questionamento propriamente dito.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 20:01

Boa noite Cesar,

O PIS e a PIS incidem sobre o faturamento bruto das empresas optantes pelo Lucro Presumido.

É o que se lê nos Artigo 2º e 3º da Lei 9718/1998 cuja integra se lê:

Art. 2º As contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado, serão calculadas com base no seu faturamento, observadas a legislação vigente e as alterações introduzidas por esta Lei. (Vide art. 15 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)

Art. 3º O faturamento a que se refere o artigo anterior corresponde à receita bruta da pessoa jurídica. (Vide art. 15 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)


Até 27 de Maio de 2009 por "receita bruta" entendia-se a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.

No dia 28 daquele mês e ano a Lei 11941/2009 mudou este entendimento ao revogar o § 1º do Artigo 3º daquela lei.

Vale dizer que o PIS e a COFINS cumulativos só incidem sobre as receitas decorrentes da exploração das atividades constantes do Contrato Social da empresa. Como o recebimento da distribuição de lucros não é atividade operacional, está isento destas duas contribuições.

Nota
- Propositadamente não entrei no mérito da participação societária que permitiria o recebimento da distribuição de lucros por resta empresa.

- Alerte os responsáveis por esta empresa acerca da apuração inadequada do PIS e da COFINS. O erro é claro e o fisco pode considerar esta prática como intenção clara de sonegação.

...

Adeilton dos Santos Barbosa

Adeilton dos Santos Barbosa

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 09:53

Bom dia


Gostaria de tirar uma duvida, tenho um cliente que é empresa de Agencia de turismo e transporte de carga, a empresa é do SIMPLES NACIONAL, ele emitiu uma nota de R$ 5.000,00, para a empresa que lhe contratou, e pagou R$ 3.000,00 para a empresa TAM, ele pagaria imposto em cima de que valor?, esse valor de R$ 3.000,00 posso lança como subcontratação?

Por favor me ajuda

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade