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TRIBUTOS FEDERAIS

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Faturamento de recebimento

Cesar Augusto Amaral Romero

Cesar Augusto Amaral Romero

Bronze DIVISÃO 4, Assistente
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 11:35

Tem uma empresa aqui no escritorio que é INDUSTRIA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS. E eu faço a apuração dos impostos PIS, COFINS E ETC... do faturamento de recebimento, que quer dizer que eu apuro só o que ela recebeu no mês. Eu não apuro sobre as notas fiscais emitida no mês, ok. Até ai tudo certo. O que eu quero saber é o seguinte: Essa empresa recebeu Distribuição de lucros de outra empresa( R$15.000,00) que é do mesmo dono e uma indenização de transportadora( R$295,20) , eu posso colocar esses valores e somar junto com outros recebimentos(Recebimento= que é o faturamento da empresa)???

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 13:42

Boa tarde Cesar,

A despeito de você não ter mencionado qual o tipo de regime de apuração do PIS e da CFINS está sujeita a sua empresa, posso lhe garantir que suas conclusões estão equivocadas.

O PIS e a COFINS, tanto no regime cumulativo quanto no não-cumulativo, o débito é calculado sobre as receitas - Notas Fiscais emitidas no mês - sendo irrelevante, para o caso, o fato de ela ter (ou não) recebido tais valores.

Vale dizer que diferentemente da sua afirmação: "quer dizer que eu apuro só o que ela recebeu no mês. Eu não apuro sobre as notas fiscais emitida no mês, ok. Até ai tudo certo" a apuração deve ser procedida a partir das Notas Fiscais emitidas no mês e não apenas quando do recebimento destas, portanto não está "tudo certo".

Informe-nos o tipo de tributação a que sua empresa está sujeita para que possamos responder a seu questionamento propriamente dito.

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Cesar Augusto Amaral Romero

Cesar Augusto Amaral Romero

Bronze DIVISÃO 4, Assistente
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 14:31

a empresa é lucro presumido!

Então, eu não sei porque essa empresa faz isso, desde que eu cheguei aqui no escritorio eles mandam fazer desse jeito.
Ai eles passaram esses valores de Distribuição de lucros e essa indenização de transportadora( R$295,20) perguntando se podia somar esses valores junto com o faturamento. Agora não sei o que faço!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 20:01

Boa noite Cesar,

O PIS e a PIS incidem sobre o faturamento bruto das empresas optantes pelo Lucro Presumido.

É o que se lê nos Artigo 2º e 3º da Lei 9718/1998 cuja integra se lê:

Art. 2º As contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado, serão calculadas com base no seu faturamento, observadas a legislação vigente e as alterações introduzidas por esta Lei. (Vide art. 15 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)

Art. 3º O faturamento a que se refere o artigo anterior corresponde à receita bruta da pessoa jurídica. (Vide art. 15 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)


Até 27 de Maio de 2009 por "receita bruta" entendia-se a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.

No dia 28 daquele mês e ano a Lei 11941/2009 mudou este entendimento ao revogar o § 1º do Artigo 3º daquela lei.

Vale dizer que o PIS e a COFINS cumulativos só incidem sobre as receitas decorrentes da exploração das atividades constantes do Contrato Social da empresa. Como o recebimento da distribuição de lucros não é atividade operacional, está isento destas duas contribuições.

Nota
- Propositadamente não entrei no mérito da participação societária que permitiria o recebimento da distribuição de lucros por resta empresa.

- Alerte os responsáveis por esta empresa acerca da apuração inadequada do PIS e da COFINS. O erro é claro e o fisco pode considerar esta prática como intenção clara de sonegação.

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Adeilton dos Santos Barbosa

Adeilton dos Santos Barbosa

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 09:53

Bom dia


Gostaria de tirar uma duvida, tenho um cliente que é empresa de Agencia de turismo e transporte de carga, a empresa é do SIMPLES NACIONAL, ele emitiu uma nota de R$ 5.000,00, para a empresa que lhe contratou, e pagou R$ 3.000,00 para a empresa TAM, ele pagaria imposto em cima de que valor?, esse valor de R$ 3.000,00 posso lança como subcontratação?

Por favor me ajuda

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