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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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José Evandro Barbosa da silva

José Evandro Barbosa da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 13:31

Boa tarde!!!

gostaria de saber sobre o preenchimento dctf 1.8 para as associações o que eu coloco qualificação de pessoa juridica, forma de tributação do lucro.
porquer quando era na dctf 1.7 as associações colocava na qualificação de pessoa juridica - pj em geral e na forma de tributação isenta de irpj.
só que agora com a dctf 1.8 quando eu faço o mesmo procedimento da 1.7 aparece regime de apuração da contribuição para o pis/pasep e da cofins.

a pergunta é como devo fazer pra preencher a dctf 1.8 para as associações?

grato
josé evandro.

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Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 17:44

Boa tarde pessoal...
Em consulta ao e-CAc da Receita,fui surpreendido com uma multa ref. falta de entrega/atraso de DCTF de um cliente.Acontece que,a declaração ref. ao mês 10,entreguei dentro do prazo,mesmo assim foi gerada a multa,que em nota a Receita a excluiria automaticamente.Não enviei alguns meses por falta de débitos a declarar.
Será que terei que me dirigir a Receita?

Grato.

Ronnie Bastos
washington rodrigo dos santos

Washington Rodrigo dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 21:26

Como você mesmo disse, segundo nota da receita federal `` a multas aplicadas indevidamente no dia 22/11/2010, na entrega da DCTF Mensal referente ao mês de setembro/2010, serão canceladas automaticamente, não havendo necessidade do comparecimento dos contribuintes às unidades da RFB para impugná-las.22/11/2010´´ , mas isso é referente ao mês 09/2010, que deveria ser entregue até o dia 23/11/2010, mas como você disse que a entrega foi realizada na data correta, aconselho você a comparecer na unidade da Receita Federal de seu município com o comprovante de entrega, em relação as declarações não entregues pela inexistência de débitos a declarar, você pode ficar tranqüilo, em 2010 ainda conseguíamos enviar as declarações em branco sem a necessidade, agora com a nova Instrução Normativa Rfb Nº 1.110, De 24 De Dezembro De 2010, a receita nem mesmo recepciona declarações em branco.

Acho que que isso deve te ajuadar.

Att.
Washington Rodrigo

Nunca Esteja Associado ao Problema; Esteja Associado à Solução."

[email protected]
Angelita Lopes

Angelita Lopes

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 08:27

Olá Pessoal,

Estamos enfrentando o mesmo problema que o sr. William Marchl.

Já consultamos a Receita Federal e eles dizem que estão atendendo a resolução 065 do CNJ.
A justiça afirma que a utilização de 20 dígitos para processos de 2009 ou anteriores é opcional.
Estamos de mãos atadas.
Caso alguém possua uma outra solução aparente por gentileza entrar em contato.

Desde já Obrigado.

William Marchl

William Marchl

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 08:52

Bom dia!

Angelita,
Procurei o CAC da Receita Federal da minha jurisdição e obtive a mesma resposta que a sua, ao contatar o advogado responsável pelo processo, ele me passou o novo numero de acordo com a Resolução CNJ 65/2008. Antes eu havia tentado adequar o numero antigo de acordo com a referida resolução, porém faltam informações como o código do tribunal por exemplo. Nesse caso só o advogado do processo pode lhe ajudar.

OBS: Com o numero que ele nos passou a declaração foi transmitida sem problemas.

Abraço,
William

William Marchl
Adler Contabilidade & Consultoria
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Site: http://www.adlercc.com.br/
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 08:58

Prazo de Entrega da DCTF

Data da entrega - 21

Declaração - DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

Período de Apuração/Referência - novembro de 2010

Sendo que a IN RFB nº. 974 de 2009, trata da DCTF que a data de entrega desta declaração será no décimo quinto dia útil do segundo mês subsequente ao período de apuração.

A empresa que não tenha débitos, em relação à DCTF, não sera necessario declarar em determinado mês, está desobrigado de entregar a declaração referente este mês. Esta dispensa não se aplica à DCTF de dezembro, que é obrigatória. NA DCTF de dezembro o contribuinte deve elencar quais forma os meses que não houve entrega da declaração pelo fato da empresa não ter débitos a declara

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Whatsapp (18) 99810-8338
Marco Miranda

Marco Miranda

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 11:57

DCTF 1.8 - Número Processo Judicial

Bom dia,

William,

Por gentileza, sabe dizer como o seu advogado conseguiu o novo número do processo com 20 dígitos para informar na DCTF? Foi criado um novo número totalmente diferente do número antigo ou foi adequando o número antigo à resolução nº65 do Conselho Nacional de Justiça -CNJ?

Também já tentei adequar o número antigo com 15 digitos e não obtive êxito.

Desde já agradeço,

Abraço,

Marco

MARCIA APARECIDA SORGE

Marcia Aparecida Sorge

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 14:04

Olá Pessoal,

Também estamos com problemas no preenchimento do campo de número de processos na versão 1.8 DCTF.

Temos processo judicial de suspensão da Cofins e ao preencher o campo com o nº processo (15 dígitos) o sistema não aceita informando que deverá co9nter 20 dígitos conforme Resolução 65/2008. Como mencionou o colega Willian.

Será que não é problema na versão? como vamos inserir 20 dígitos se o nº processo é composto por 15?

Agradeço a atenção de todos desde já!

Marcia Sorge

William Marchl

William Marchl

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 14:06

Boa Tarde,

Nadjane,

Conforme IN-RFB 969/2010 alterada pela IN 995/2010 não só a DCTF mas como a maioria das declarações entregues à Receita Federal são obrigatórias o uso do certificado digital, veja o art. 1° da IN itens Iao XXIIN 995/2010

Marco,

No meu caso se manteve o ano da ação e o número sequencial, o resto mudou tudo.

William Marchl
Adler Contabilidade & Consultoria
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Site: http://www.adlercc.com.br/
Elisandra  Motta

Elisandra Motta

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 14:56

Olá gente...

Preciso de uma ajuda... passei uma DCTF retificadora ontem e hoje não estou conseguindo retificar ela de novo... ou seja.. eu retifiquei ontem e hoje tentei passar de novo outra retificadora e não está enviando... alguém sabe se tem limite de retificação ou será que a receita ainda não recebeu os dados da Declaração que passei ontem???

Aguardando pro favor...

Marco Miranda

Marco Miranda

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 16:05

DCTF 1.8 Número Processo Judicial

William,

Na resolução 65 Art. 1º parágrafo segundo (2ºcampo) pede -se o digito verificador com dois dígitos, no seu caso, como encontrou esse número?
Faz parte do número sequencial do número antigo?

Acredito que só falta esse número para completar os 20 dígitos, porque a numeração dos outros campos já possuo.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 16:31

Elisandra Mota

Pode ser que ainda não foi processada a que vc fez ontem....

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IVAIR DE ALMEIDA LEMES

Ivair de Almeida Lemes

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 16:43

Boa tarde !

A opção "Suspensão" da DCTF 1.8, para tributos que estão sendo depositados judicialmente e discutidos, exige-se nesta versão que o número do processo tenha "20" dígitos.

Onde pesquisar uma vez que na esfera em que se encontra tal processo, o número continua sendo o inicial ou seja de 15 dígitos ?

Nem mesmo no CNJ consigo encontrar...

Seria correto colocar "05" números zeros antes ???!!!

Grato pela atenção,
Ivair

MARCIA APARECIDA SORGE

Marcia Aparecida Sorge

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 17:08

Pessoal,

Tenho Ótimas Notícias!!!!!

Eu consegui o novo nº do processo conforme a Resolução 65/2008 CNJ no site do TRF3 link: https://www.trf3.jus.br , lá é só informar o número do processo original e o sistema nos informa o novo númeor CNJ, ou seja, de acordo com a nova regra de 20 dígitos.

Obrigada a todos e espero ter ajudado vocês com esta informação.

Marcia Sorge

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 10:22


Recuperação de dados de DCTF de versões anteriores

Para recuperar as DCTF elaboradas na versão 1.8, deverá ser gravada cópia de segurança no PGD DCTF Mensal 1.8 (função Gravar Cópia de Segurança), que deverá ser restaurada na nova versão do PGD DCTF Mensal, utilizando-se a função Restaurar Cópia de Segurança.

Para recuperar as DCTF elaboradas em versões anteriores a 1.8, deverá ser utilizada a função Importar, escolhendo-se o arquivo .DEC transmitido para a Receita Federal do Brasil. Este arquivo pode ser obtido no E-CAC pela funcionalidade Copiar Declaração ou no computador que foi utilizado para transmissão da declaração no diretório "Arquivos de programa RFBDCTF Mensal <VERSÃO>Declarações Gravadas".


...

Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 12:00

Estava enviando todas as minha declarações na 1.8 e quando estava enviando as 3 últimas deu erro:

"Para entregar DCTF Mensal referente ao ano-calendário a partir de 2006, utilize a versão 1.9 do PGD DCTF Mensal".

Espero que consiga restaurar cópia de segurança.

Roane Pacheco
Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 12:00

Restaurei, mas não consigo enviar, mensagem de erro:

A transmissão não foi concluída.
Este arquivo não foi gerado por uma versão oficial do PG.

Gente...que descaso da Receita Federal....aff, ninguém merece!!

Roane Pacheco
elizandra ariza

Elizandra Ariza

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 13:31

Olá Pessoal

Estou com uma dúvida, já entreguei a DCTF ref. aos fatos geradores de Novembro/2010 no programa 1.8, mas agora a Receita disponibilizou outra versão 1.9, o que eu devo fazer? entrego tudo de novo na versão 1.9, ou não tem necessidade pois está valendo no programa 1.8?

desde de já agradeço.

Att.
Elizandra Ariza

LUCIANO GOLTZ

Luciano Goltz

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 13:58

Utilizei a versao 1.9 porem dá o erro abaixo e nao transmite:

A transmissão não foi concluída.
Este arquivo não foi gerado por uma versão oficial do PG.

Elaine Bastos

Elaine Bastos

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 14:13

Está dando erro ao transmitir

A transmissão não foi concluída.
Este arquivo não foi gerado por uma versão oficial do PG.

Alguem conseguiu resolver esse problema? pq está dando esse erro?

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