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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Opção pelo Simples Nacional

Daniela Lima

Daniela Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 13:30

André,

Para que uma empresa possa ou não se enquadrar no Simples Nacional deve-se observar duas coisas. A primeira é o ramo de atividade. Empresas de contabilidade não se enquadra no simples. Somente se enquandra no simples empresas com ramo de atividade que não utiliza o intelecto. Outra observancia é o limite do faturamento anual bruto, o qual não poderá ser superior a R$ 2.400.000,00.

Para mais esclarecimentos acesse este link http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/sobre/perguntas.asp

Espero ter ajudado

Daniela

Julio Cesar da Cruz Siqueira

Julio Cesar da Cruz Siqueira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 15:01

Boa tarde André.
Consultei Legislação e a Atividade de contabilidade pode ser optante pelo Simples.
Atividade Permitida - O CNAE 6920-6/01 (serviços de contabilidade) não está incluso nos Arts. 2º ou 3º da Resolução CGSN nº 6 de 2007
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III
Já a atividade de locação de sistemas não sei se pode.

Espero ter ajudado.

Jailson Nascimento

Jailson Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 16:37

Boa Tarde André,

Só p/ reforça a afirmação do Julio Cesar, segundo a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 art. 18 § 5º-B. inciso XIV, dize o seguinte:

Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar as seguintes atividades de prestação de serviços:

XIV - escritórios de serviços contábeis, observado o disposto nos §§ 22-B e 22-C deste artigo.


Resumindo, um escritório contábil pode sim enquadra no Simples Nacional,


Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

art. 18 § 5º-B. inciso XIV que diz a respeito do escritório contábil.

Espero que tenha o ajudado.



Jailson Nascimento
Contador

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