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DESPESAS DE HONORARIOS ADVOCATICIOS

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Quarta-Feira | 18 abril 2007 | 21:33

Boa noite Miriam,

As despesas com honorários advocatícios não são deduções do imposto devido, mas podem (em alguns casos) ser deduzidas do valor que servirá como base de cálculo para o imposto, ou seja, você informa os rendimentos já diminuídos dos referido honorários.

A este respeito, assim se pronunciou a Receita Federal em resposta a questão 408, que abaixo transcrevo

408 - Honorários advocatícios e despesas judiciais podem ser diminuídos dos valores recebidos em decorrência de ação judicial?
Os honorários advocatícios e as despesas judiciais podem ser diminuídos dos rendimentos tributáveis, no caso de rendimentos recebidos acumuladamente, desde que não sejam ressarcidas ou indenizadas sob qualquer forma. Da mesma maneira, os gastos efetuados anteriormente ao recebimento dos rendimentos podem ser diminuídos quando do recebimento dos rendimentos.

Os honorários advocatícios e as despesas judiciais pagos pelo contribuinte devem ser proporcionalizados conforme a natureza dos rendimentos recebidos em ação judicial, isto é, entre os rendimentos tributáveis, os sujeitos a tributação exclusiva e os isentos e não-tributáveis.

O contribuinte deve informar como rendimento tributável o valor recebido, já diminuído do valor pago ao advogado, independentemente do modelo de formulário utilizado.

Caso utilize a Declaração de Ajuste Anual no modelo completo, deve preencher a Relação de Pagamentos e Doações Efetuados, informando o nome, o número de inscrição no CPF e o valor pago ao beneficiário do pagamento (ex: advogado). (Lei nº 7.713, de 1988, art. 12; RIR/1999, art. 56, parágrafo único)


Consulte também as perguntas 211 e 409
www.receita.fazenda.gov.br

Na ficha "Pagamento e Doações Efetuados" cabem três códigos para informação de despesas com honorários advocatícios, são eles:

19 - Advogados (honorários relativos a ações judiciais, exceto trabalhistas)
20 - Advogados (honorários relativos a ações judiciais trabalhistas)
21 - Advogados (demais honorários)

Examine em que caso se enquadra os honorários pagos e informe no código adequado.

Se persistirem dúvidas, entre em contato

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