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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Prazo enquadramento no simples nacional

JUNIOR

Junior

Prata DIVISÃO 3, Analista Tecnologia
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 09:44

Bom dia.

Abri uma empresa em novembro de 2011, até quando eu posso fazer a opção dela pelo simples?

O prazo se encerra no final desse mês? Ou tem um prazo maior já que abriu a empresa faz pouco tempo?

Obrigado.

Josiane Schneider

Josiane Schneider

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 09:48

A inlcusão no Simples pode ser solicitada até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual. Acredito que já tenha passado este prazo então você tem até o final deste mês para realizar a inclusão.

ERIKA LOFIEGO

Erika Lofiego

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 13:29

Armjr Junior,

Vale lembrar que se você não conseguiu optar a empresa no Sistema Simples Nacional após ter aberto a empresa na Prefeitura e fará a opção agora em janeiro/2011 deve ser entregue a GIA eletrônica (se tiver inscrição estadual) e verifique também a entrega de DCTF e DACON se for o caso referente a novembro e dezembro/2010.

Att.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 14:39

Boa tarde Armjr

Se a empresa foi constituida em Novembro de 2010, está obrigada a entrega:

1 - da DCTF dos meses de Novembro e de Dezembro/2010,

2 - do DACON dos meses de Novembro e de Dezembro/2010, e

3 - da DIPJ do período Novembro/Dezembro/2010

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

...

Josiane Schneider

Josiane Schneider

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 13:37

Saulo,
Estou em dúvida, estava lendo alguns tópicos do fórum e a legislação e pelo que entendi não é preciso entregar DACON e DCTF de empresas novas sem movimento.Poderia por gentileza esclarecer isso?
Obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 08:02

Bom dia Josiane,

Antes de qualquer comentário, é necessário esclarecermos um aspecto de suma importância para o caso.

O que você entende por "empresas novas sem movimento" ?

Tão logo tenhamos seu entendimento lhe daremos as respostas que procura.

...

Josiane Schneider

Josiane Schneider

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 13:08

Boa tarde Saulo,
Meu entendimento de empresas novas sem movimento, são empresas que estão constituidas, já registradas em seus respectivos orgãos, mas estão paradas,não tem ninguém trabalhando,não tem faturamento.
Obrigada pela atenção

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 08:26

Bom dia Josiane,

Podemos então entender que tais "empresas novas" estão no primeiro ano de existência, a despeito de não terem ainda obtido receitas decorrentes da exploração de duas atividades, certo? Nestes termos não estão inativas e sim apenas "sem movimento". Vejamos o que dispõem as Instruções Normativas que instituiram a DCTF e o DACON.

DCTF- IN RFB 1110/2010
Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

V - as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar.

§ 2º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas:

III - de que trata o inciso V do caput:

a) em relação à DCTF referente ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;


Vale dizer que estas empresas estão dispensadas da entrega da DCTF em todos os meses em que não tiverem débitos a declarar com exceção da do mês Dezembro onde deverá informar os meses em que esteve dispensadas.

DACON
IN RFB 1015/2010

Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon:
III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;

§ 2º As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativas no curso do ano-calendário, e assim se mantiverem, somente estarão dispensadas da apresentação do Dacon a partir do 1º (primeiro) mês do ano-calendário subsequente, observado o disposto no inciso III do caput.

§ 3º Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, observado o disposto no § 4º.

Art. 4º Não estão dispensadas de apresentação do Dacon as pessoas jurídicas:

§ 3º As pessoas jurídicas deverão apresentar o Dacon ainda que não tenham valores a demonstrar, a partir do mês em que ficarem obrigadas a sua apresentação.


É sabido que a constituição da empresa envolve atividade financeira e patrimonial, portanto se pode dizer que esta empresa não será considerada inativa a não ser a partir do primeiro mês do ano-calendário seguinte se permanecer sem movimento até o mês de Dezembro do ano em curso.

No decorrer do primeiro ano, está obrigada a entrega do DACON desde o mês de sua constituição até o de Dezembro.

...

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