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Retençao na fonte LC 116

SUPERVISÃO CONTABIL

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Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 22:07

Boa noite...os serviços listados no art. 3º da LC 116 tem que ser prestado em outro Estado para ser retido ou o tomador de serviço deverá reter mesmo quando o prestador de serviço ser do mesmo Estado??

Outra pergunta...por que da base do calculo do simples nacional será abatido o material fornecido pelo prestador de serviço previsto no item 7.02 a 7.05 da LC 116??

Desde ja agradeço!!

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."

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