Guto Munarin
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Boa noite...os serviços listados no art. 3º da LC 116 tem que ser prestado em outro Estado para ser retido ou o tomador de serviço deverá reter mesmo quando o prestador de serviço ser do mesmo Estado??
Outra pergunta...por que da base do calculo do simples nacional será abatido o material fornecido pelo prestador de serviço previsto no item 7.02 a 7.05 da LC 116??
Desde ja agradeço!!
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."