Flávio Rafael Nascibem
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioÓculos, lentes, armações; são produtos sujeitos ao regime de Substituição Tributária, no estado de SP?
Desde já obrigado!
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Flávio Rafael Nascibem
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioÓculos, lentes, armações; são produtos sujeitos ao regime de Substituição Tributária, no estado de SP?
Desde já obrigado!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Flávio,
Para saber mais acerca do regime de substituição tributária no estado de São Paulo dos produtos que indicou, repita seu questionamento na sala Legislações Estaduais e Municipais
Certamente alguém de seu estado que a frequente saberá como orientá-lo adequadamente.
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Kennia Silveira Coelho Souza
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoKennia, não consegui achar os produtos do email anterior, estou mandando outros produtos com o NCM.
Esses produtos estão sujeitos ao regime de substituição tributária no estadodo do espirito santo?
1 - Transportador elétrico chapas tipo basculante, 24 ventosas Ø 200mm colada, bomba vácuo 54m³/h 220/380v c/ acionamento elétrico (medidas ext ventosa 1670 x 2390mm) – 84282090
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