Boa noite Ruy
Tudo depende do tipo de doação efetuada, se em bens ou em dinheiro.
Se quisermos resumir o assunto, ficaria assim:
Doador:
Doações em Dinheiro:
Informar na ficha "Pagamentos e Doações" - código 25 - Outros
Doações em Bens
Informar na ficha "Bens e Direitos" e no campo de discriminação do bem mencionar que o mesmo foi doado para (nome e CPF do beneficiado), deixando o campo "Situação em 31/12/2006" em branco
Recebedor:
Doações em Dinheiro
Informar na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" - campo 10 - "Transferências Patrimoniais - doações, heranças, meações e dissolução da sociedade conjugal ou da unidade familiar"
Doações em Bens
Informar na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" - campo 10 - "Transferências Patrimoniais - doações, heranças, meações e dissolução da sociedade conjugal ou da unidade familiar"
e
Informar na ficha "Bens e Direitos" e no campo de discriminação do bem mencionar que o mesmo foi recebido em doação de (nome e CPF do doador), deixando o campo "Situação em 31/12/2005" em branco.
Atenção
O valor dos bens recebidos por herança ou doação não deve ser diferente do constante da declaração do doador ou espólio, a diferença (aumento) se houver, será considerada ganho de capital, portanto sujeito a incidência do IRRF.
Se persistirem dúvidas, entre em contato