x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 1.805

ruy alberto ferreira de souza

Ruy Alberto Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 18 abril 2007 | 17:47

Aos Colegas

No caso doações:

Quem da: Pagamentos e Doações efetuados no codigo 25, coloque o nome e CPF da pessoa.

Quem recebe: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - no campo 12 ou campo 10?
Campo 10 - Doações, heranças
Campo 12 - Outros, com especificação do valor recebido.
Qual a diferença?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Quinta-Feira | 19 abril 2007 | 00:27

Boa noite Ruy

Tudo depende do tipo de doação efetuada, se em bens ou em dinheiro.

Se quisermos resumir o assunto, ficaria assim:

Doador:

Doações em Dinheiro:
Informar na ficha "Pagamentos e Doações" - código 25 - Outros

Doações em Bens
Informar na ficha "Bens e Direitos" e no campo de discriminação do bem mencionar que o mesmo foi doado para (nome e CPF do beneficiado), deixando o campo "Situação em 31/12/2006" em branco

Recebedor:

Doações em Dinheiro
Informar na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" - campo 10 - "Transferências Patrimoniais - doações, heranças, meações e dissolução da sociedade conjugal ou da unidade familiar"

Doações em Bens
Informar na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" - campo 10 - "Transferências Patrimoniais - doações, heranças, meações e dissolução da sociedade conjugal ou da unidade familiar"
e
Informar na ficha "Bens e Direitos" e no campo de discriminação do bem mencionar que o mesmo foi recebido em doação de (nome e CPF do doador), deixando o campo "Situação em 31/12/2005" em branco.

Atenção
O valor dos bens recebidos por herança ou doação não deve ser diferente do constante da declaração do doador ou espólio, a diferença (aumento) se houver, será considerada ganho de capital, portanto sujeito a incidência do IRRF.

Se persistirem dúvidas, entre em contato

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Quinta-Feira | 19 abril 2007 | 20:30

Boa noite Ruy,

É indiscutivelmente correto prestar este tipo de informação no campo 12 desde que haja a especificação "Recebido por doação em espécie", tal como na resposta coloquei, não será (portanto) motivo para a que a DIRPF dela fique em Malha Fina, no entanto, a informação mais acertada será a que conste no campo 10 ainda que o termo "Doações" pareça estar se referindo as "Transferências Patrimoniais".

Sua observação é oportuna, pertinente e vem a propósito.

Disponha do Fórum sempre que precisar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade