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EMERSON BERNARDO SILVA DE MORAES

Emerson Bernardo Silva de Moraes

Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 09:30

Estou organizando a contabilidade de uma Igreja Evangélica e tenho que proceder o desconto do IR/fonte do valor pago a título de sustento pastoral. A questão é a seguinte : 1 - O pastor paga previdência privada sendo que a igreja paga metade desse valor. 2 - O pastor, que é aposentado na Aeronáutica, sofre desconto de valor de pensão alimentícia em seu contra-cheque, o qual recebe da Aeronáutica.

Li que posso abater da base de cálculo do imposto os valores descontados a título de Inss e Pensão alimentícia, mesmo não sendo a fonte pagadora que procedeu o desconto. Isso procede, ou seja, no cálculo do imposto que devo descontar do pagto. do sustento pastoral, posso abater da base de cálculo o valor total que o pastor pagou a título de previdência privada e também abater o valor descontado pela Aeronáutica a título de pensão alimentícia, ou só poderia abater estes valores se os mesmos fossem descontados pela Igreja?

Ex. Sustento Pastoral : 2.781,00
Previdência Privada (300,00) Pago pelo Pastor
Pensão Alimentícia (600,00) Descontado pela Aeronáutica
---------------
Total base de cálculo 1.881,00

Alíquota 7,5% 141,07
Parcela a deduzir (112,43)
---------------
Imposto a descontar 28,64


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