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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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crédito de pis e cofins s/ energia eletrica

Renata Oliveira Pena

Renata Oliveira Pena

Bronze DIVISÃO 2 , Analista
há 14 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 11:08

Bom dia amigos do Fórum,

Tenho uma dúvida , a conta de energia elétrica destaca uma valor de pis e cofins. Na fábrica que trabalho, somos do regime não cumulativo de PIS e COFINS e aproveitamos o crédito de 9,25% dos dois impostos.

Minha dúvida é: porque o valor de PIS e COFINS na fatura é diferente do meu cálculo de crédito de pis e cofins?

Obrigada pela atenção

Renata Oliveira Pena
analista fiscal e contábil
Regislândia Batista

Regislândia Batista

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 12:52

Boa tarde, colegas do forum.

Gostaria que alguém me informasse em qual programa das obrigações acessórias eu posso informar os créditos de PIS e COFINS da conta de energia.E como informar?





Agradeço a quem me responder

Regislândia Batista

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 13:34

Boa tarde Regislândia,

Os créditos decorrentes da energia elétrica devem ser informados na Linha 04 das fichas 06A e 16A do DACON. Vale dizer que o demonstrativo da apuração do PIS e da COFINS nos regimes Cumulativo e Não-Cumulativos é o DACON.

Uma vez que a versão atual (2.4) está desatualizada, voce deve aguardar até que a Receita federal disponibilize a versão 2.5 para possibilitar a entrega dos DACONs referentes a fatos geradores ocorridos nos meses de Abril a Agosto.

A data fnal para transmissão será o dia 07 de Outubro do corrente ano.

...

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 13:41

Boa tarde Renata e Regislandia

Renata

A base de cálculo para fins de crédito de Pis e Cofins é o valor total da sua conta.

Lei 10637/2002

Art. 3º Do valor apurado na forma do art. 2º a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:
IX - energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor, consumidas nos estabelecimentos da pessoa jurídica.


Regislandia

O crédito de Pis e Cofins é demonstrado na Dacon - fichas 6A e 16A item 4. Nesta linha você informa o valor da conta de energia que o próprio programa calcula o crédito.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 11:41

Bom dia!

Empresa optante do Lucro Real apurando PIS/COFINS NÃO CUMULATIVO, com aliquotas PIS 1,65% e COFINS 7,6%, e utiliza-se dos gastos da Energia Elétrica para creditar-se nos mesmos (PIS/COFINS).
Quando era apenas DACON, simplesmente lançava o valor da conta, sem observar os créditos e o destaque.
Com o advento do EFD-PIS/COFINS (SPED) observou que o destaque na Conta de Consumo é de 0,46% e 2,16% respectivamente.
Qual aliquota deve creditar-se nesses tributos?

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!

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