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Procuração Eletronica

José Graal Vieira Cancela

José Graal Vieira Cancela

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 18:18

Olá caro colegas!

Se possivel tire-me esta duvida:

conforme a IN da RFB 944 de 29/05/2009. uma PF ou PJ pode fornecer uma Procuração Eletronica a outra PF ou PJ delegando poderes para o outorgado ter acesso alguns serviços relacionados do e-CAC. essa procuração de acordo a IN acima tem validade de 5 anos.

a minha duvida esta, no Certificado Digital, ou seja o outorgante precisa ter Certificado Digital, para delega essa Procuração ao outorgado, ou não ha essa necessidade.

pelo que eu entendi, como contador possuido o meu e-CPF, posso ter acesso ao e-CAC da RFB para ter acesso ao dados e informações das empresas que mim constituiram como seu Procurador sem as mesmas possuirem nenhum Certificado Digital.

esse foi o meu entendimento da referida IN.

gostaria de orientações, opnioes, parecer dos meus admirados colegas.
grato

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 19:32

Boa tarde José,

O outorgante não precisa ter Certificado Digital para delegar a procuração ao contador outorgando-lhe poderes para entregar declarações exigidas pela Receita Federal.

Tudo o que ele (responsável pela pessoa jurídica) precisa é assinar a Procuração eletrônica e entregá-la juntamente com cópia autenticada da Identidade e CPF do outorgado na Secretaria da Receita Federal mais próxima.

Agindo assim evita a Procuração Pública hoje exigida para entrega da Procuração Eletrônica.

Vale dizer que você como outorgado (procurador) emite em duas vias a Procuração Eletrônica e a entrega à seu cliente juntamente com a cópia de seus documentos para que ele a entregue e assine perante o pessoal do CAC de Secretaria da Receita Federal.

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