Daniel Sousa
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia.
De acordo com portaria SRE 81/09 (MG) as empresas que ainda utilizam o equipamento de ECF que não possui memória de fita detalhe, serão obrigadas a substituí-las, conforme as datas indicadas na supracitada portaria.
Minha dúvida é o seguinte: meu cliente(comércio) terá de trocar duas unidades, e essas não poderão mais figurar no ativo imobilizado, pois segundo a resolução CFC 1.177:
(a)for provável que futuros benefícios econômicos associados ao item fluirão para a entidade; e
(b)o custo do item puder ser mensurado confiavelmente.
e ainda:
67. O valor contábil de um item do ativo imobilizado deve ser baixado:
(a)por ocasião de sua alienação; ou (b)quando não há expectativa de benefícios econômicos futuros com a sua utilização ou alienação.
Os equipamento de ECF substituídos não podem ser alienados pois as informações contidas precisam ser preservadas durante algum tempo, e mesmo que pudessem, eles ficaram obsoletos.
Quando eu realizar a baixa, posso apropriar as depesas de perdas do valores residuais dos referidos bens? Caso sim, essas despesas são dedutíveis do IR ?