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Despesas com baixa de ativo imobilizado

DANIEL  SOUSA

Daniel Sousa

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 07:59

Bom dia.

De acordo com portaria SRE 81/09 (MG) as empresas que ainda utilizam o equipamento de ECF que não possui memória de fita detalhe, serão obrigadas a substituí-las, conforme as datas indicadas na supracitada portaria.

Minha dúvida é o seguinte: meu cliente(comércio) terá de trocar duas unidades, e essas não poderão mais figurar no ativo imobilizado, pois segundo a resolução CFC 1.177:

7. O custo de um item de ativo imobilizado deve ser reconhecido como ativo se, e apenas se:

(a)for provável que futuros benefícios econômicos associados ao item fluirão para a entidade; e

(b)o custo do item puder ser mensurado confiavelmente.


e ainda:
Baixa

67. O valor contábil de um item do ativo imobilizado deve ser baixado:

(a)por ocasião de sua alienação; ou (b)quando não há expectativa de benefícios econômicos futuros com a sua utilização ou alienação.


Os equipamento de ECF substituídos não podem ser alienados pois as informações contidas precisam ser preservadas durante algum tempo, e mesmo que pudessem, eles ficaram obsoletos.

Quando eu realizar a baixa, posso apropriar as depesas de perdas do valores residuais dos referidos bens? Caso sim, essas despesas são dedutíveis do IR ?

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