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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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 Wilian Moraes

Wilian Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Quinta-Feira | 19 abril 2007 | 10:35

Desculpa, pelo erro abaixo,
Bom dia !!!

Estou com seguinte dúvida, minha mãe tinha 2 casas, uma ela vendeu em 1999,sem escritura so no contrato de compromisso de compra e venda, mas ate hoje ela declarado este imovel no valor de 15.000,00 , A outra casa sempre foi lançado no valor de 20.000,00 só que ela foi ampliada sofreu uma mega reforma que hj em dia vale R$120.000,00

Como devo proceder ?
Com ambas casas?
casa 1 = vendida em 1999,
casa 2 = teve uma grande valorização, reformas....

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Quinta-Feira | 19 abril 2007 | 21:41

Boa noite Wilson,

Casa 1
Casa no valor declarado de R$ 15.000,00 já alienada em 1999 e ainda não baixada da ficha de "Bens e Direitos". Se na época não houve ganho de capital na alienação, você não terá problemas em notificar a baixa agora. A alternativa mais sensata (neste caso) é simplesmente excluir o referido imóvel da ficha de Bens e Direitos.

Você poderá ser chamado para justificar a "ausência" do bem, notada pela descontinuidade das informações prestadas na DIRPF 2006 e na DIRPF 2007, entretanto, o fato é facilmente justificável, haja vista que qualquer alternativa diferente desta afetaria a variação patrimonial ocasionando erro ainda mais grave. É imperativo (repito) que não se tenha isto como regra geral ou como a solução de problemas semelhantes, pois só será aceitável para bens de pequeno valor (abaixo de R$ 35.0000,00), se não houve apuração de ganhos e, mesmo assim, sujeitar-se-á a sanções do Fisco se este entender de forma diferente.

Casa 2
Casa ampliada e valorizada. Infelizmente não há mais o que ser feito. Quando o imóvel sofre reformas ou ampliações que de certa forma valorizam-no, é permitido o aumento no custo desde que você possa comprová-lo com documentos e que (naturalmente) tenha disponibilidades para tanto.

Não há como aumentar o custo de bens sem afetar a variação patrimonial.

Tomei a liberdade de deletar a mensagem incompleta que você inadvertidamente postou. Não se trata de erro e sim de um "clique" no lugar e hora incorretos.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Domingo | 22 abril 2007 | 00:47

Boa noite Wilson

Você não pode simplesmente "valorizar" o imóvel em questão, de R$ 20.000,00 para R$ 120.000,00, sem que possa dar prova documental de que realmente houve a referida valorização decorrente da ampliação do imóvel ou da construção de outro.

Considere que a pretendida valorização implicará na diminuição de disponibilidades e (por conseqüência) da Variação Patrimonial. O risco fiscal envolvido é eminente e provavelmente você seria notificado (Malha Fina) para justificar a origem do dinheiro que proporcionou a referida valorização.

Nestes casos a "desculpa" de que tudo aconteceu há muito tempo ou paulatinamente, não será considerada justificativa pela Receita Federal, pois se assim foi, você deveria ter prestado contas deste dinheiro também há muito tempo ou paulatinamente.

...

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