Aluízio Gomes dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde a todos...
Gostaria de saber se locação de imóvel de Pessoa Jurídica para Pessoa Jurídica incide tributação? Se incide quais são o impostos abrangidos?
Fico no aguardo...
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Aluízio Gomes dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde a todos...
Gostaria de saber se locação de imóvel de Pessoa Jurídica para Pessoa Jurídica incide tributação? Se incide quais são o impostos abrangidos?
Fico no aguardo...
Renata Oliveira Pena
Bronze DIVISÃO 2 , AnalistaBoa noite
Depende do ponto de vists:
Se vc está perguntando como locatário (inquilino) , não há retençoes de impostos ( qd for pj para pj).
Mas quem aluga ( locador ) incide impostos e contribuiçoes que vai depender do tipo de tributaçao ele adota ( lucro real, presumido, simples).
Se vc puder detalhar qual o ramo de cada pj e qual o regime de tributaçao, ficará mais especifica a resposta.
Espero ter ajudado um pouco
Aluízio Gomes dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeRenata Oliveira Pena
Bronze DIVISÃO 2 , AnalistaBoa tarde Aluízio,
Isso mesmo, mas seu cliente é locador de imóveis? O ramo de atividade dele é esse?
Bom se não for mesmo assim , incidirão esses impostos referente a essa receita , mesmo que ela não faça parte na atividade principal da empresa:
ADIÇÕES À BASE DE CÁLCULO
Deverão, ainda, ser somadas á base de cálculo da CSSL no Lucro Presumido:
1. os ganhos de capital, as demais receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas não compreendidas na atividade
LUCRO PRESUMIDO
A partir de 01.09.2003, por força do art. 22 da Lei 10.684/2003, a base de cálculo , devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido corresponderá a:
12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte;
32% para:
c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.
fonte: Portal Tributário e RIR/99
Aluízio Gomes dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde Renata, e
Muito Obrigado....
Renata Oliveira Pena
Bronze DIVISÃO 2 , AnalistaCarlos Henrique Marques Rocha
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)boa noite meu nome é carlos sou novo no fórum!
tenho a seguinte dúvida
EMPRESA A =dono do imóvel
EMPRESA B = administradora do imóvel (responsavel pela locação)
quando a empresa B recebe o aluguel do inquilino, e vai repassar para a empresa A. o que deve conter na NF (valor do aluguel ou só a comissão)
o que é receita para uma administradora de imóveis??
agradeço antecipadamente
carlos
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Carlos,
A receita (neste caso) da administradora de imóveis é apenas a comissão cobrada pelos serviços de administração. O valor dos alugueis deve ser repassado ao locador sem constar no comprovante do recebimento das comissões.
Por oportuno cabe lembrar que esta empresa está obrigada a apresentação da DImob.
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