Sergio Luis Cantao Junior
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde
Temos no escritório uma empresa de locação de mão de obra temporária (CNAE 7820500), referida empresa é optante pelo lucro real. Estou recolhendo o pis e cofins pelo método não cumulativo.
Minha dúvida é a seguinte: poderiamos descontar do valor da base de calculo dos referidos impostos o valor da folha de pagamento destes funcionarios que estão locados em meu cliente. Ou mesmo eu estando no lucro real poderial recolher o pis e cofins pelo método cumulativo.
Desde já agradeço
Obrigado