Marcelo Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeOlá!
Já pude procurar neste fórum assuntos relacionados a Correspondente Caixa mas não encontrei o que atendesse a necessidade. A minha dúvida cabe sobre a tributação dos Correspondentes Imobiliários.
Tenho um cliente correspondente bancário da Caixa Econômica, sofre retenções na fonte de IR (9,6%) e ISS (5%), apenas.
Porém não consigo entender esse 9,6% de IR. Qual a fundamentação legal disso? Esses 9,6% só pode vir de 32%*30% (base de Cálculo x Alíquota). Mas por quê?
Eu pude ver que o art. 653 da Seção IV do RIR/99 que trata dos Pagamentos Efetuados por Órgãos Públicos Federais, mostra que é totalmente diferente do que está sendo aplicado.
Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência do imposto, na fonte, na forma deste artigo, sem prejuízo da retenção relativa às contribuições previstas no art. 64 da Lei nº 9.430, de 1996.
§ 1º O imposto de renda a ser retido será determinado mediante a aplicação da alíquota de quinze por cento sobre o resultado da multiplicação do valor a ser pago pelo percentual de que trata o art. 223, aplicável à espécie de receita correspondente ao tipo de bem fornecido ou de serviço prestado (Lei nº 9.430, de 1996, art. 64, § 5º).
§ 2º A obrigação pela retenção é do órgão ou entidade que efetuar o pagamento (Lei nº 9.430, de 1996, art. 64, § 1º).
§ 3º O valor do imposto retido será considerado como antecipação do que for devido pela pessoa jurídica (Lei nº 9.430, de 1996, art. 64, § 3º).
§ 4º O valor retido correspondente ao imposto de renda somente poderá ser compensado com o que for devido em relação a esse imposto (Lei nº 9.430, de 1996, art. 64, § 4º).
§ 5º A retenção efetuada na forma deste artigo dispensa, em relação à importância paga, as demais incidências na fonte previstas neste Livro.
§ 6º Os pagamentos efetuados às pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitos ao desconto do imposto de que trata este artigo.
Gostaria que pudessem me ajudar sobre essa questão.
Grato.
Você pode ficar sabendo mais do que espera!
Experiência própria!
Rs