Carlos Fernando da Silva Junior
Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo FinanceiroBoa tarde meus caros colegas!
Tenho dúvidas acerca da legislação federal acerca do Lucro Real anual.
Irei colocar um exemplo hipotético:
A nossa empresa fechou o ano de 2009 com um prejuízo de 50.000,00, porém no mesmo exercício ela recolheu pela estimativa um total de IR de 70.000,00, eu sei que tenho esse crédito de IR, diante disso segue as dúvidas.
1 - Eu posso usar esse crédito para abater o IR estimado de Janeiro de 2007?
2 - Eu posso suspender um pagamento desde que o balanço aponte um IR a pagar menor do que já paguei no ano anterior que deu prejuízo?
A contabilidade da empresa ora disse que sim, e agora está dizendo que não, nos causando uma confusão! Se os meus colegas puderem ajudar ficaria muito grato!!
Um abraço!
Carlos Junior