Rodrigo Otávio Vieira dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde. Primeiramente parabéns pelo fórum, muito instrutivo.
Receio que já tenha tópicos parecidos com o meu, peço desculpa por isso, mas necessito de umaS confirmações sobre DCTF.
Estou fazendo a primeira DCTF de uma empresa pretadora de serviços de arquitetura, que entrou em funcionamento em novembro de 2010. Neste mês foi emitida uma unica nota fiscal, com todos os impostos devidos retidos, e estou com a seguinte duvida quanto ao envio da DCTF disto:
O IRRF retido que foi de 1,5%, e este realmente não constará na DCTF? e o diferencial apurado através da aliquota do lucro presumido com este já retido, será informado só na DIPJ?
E, com relação a CSLL, como esta empresa foi a prestadora do serviço, não precisa declarar tal retenção?
No caso de não necessitar declarar estes dados, mesmo assim é necessário enviar declaração com dados zerados??