Giovani Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde.
Tenho cliente como supermercado o mesmo está enquadrado como lucro real.
Na questão do Pis e Cofins, quais os produtos que incidem e os que não incidem.
Gostaria de uma listagem, que contemplace todas estas situações.
Tanto a parte monofásica, quanto as questões com Substituição tributária do
Pis e Cofins contidas na lei 10.833.
Outra coisa que gera me gera bastante dúvida, no caso de fármacias que lista positiva e negativa de pis e cofins como funciona este tipo de cálculo.
Gostaria de saber como funciona.
Sem mais, aguardo
Att:
Giovani Pereira.