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TRIBUTOS FEDERAIS

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jose antonio antunes

Jose Antonio Antunes

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 20 abril 2007 | 09:35

Olá tenho duas duvidas, quanto ao Imposto de renda de Pessoa Fisica...gostaria que vocês pudessem me ajudar:

1º caso: em 2005 vendi um imovel adquirido em 1969 por R$ 250.000,00. Apurei o Ganho de Capital e deu Isento. Recebi e declarei R$ 140.000,00 ficando R$ 110.000,00 que foi recebido em 2006, como procedo o lançamento do recebimento? Em qual item devo lançar? se é uma declaração simplificada ou completa?


2º caso: em 2006 recebi um acordo judicial referente a indenização de multa contratual de um bem movel vendido. Como procedo o lançamento do recebimento, se dá imposto qual modelo declarar? O recebimento mesmo recebido está em questão pode ser devolvido?

José Antonio
Por favor se puderem me mandar a resposta pode ser até por e-mail...estou precisando muito...
Desde já agradeço...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Domingo | 22 abril 2007 | 00:34

Boa noite José

1º Caso - Se você em 2006 ao elaborar a DIRPF de 2005 usou o programa de Ganhos de Capital para apurar o lucro obtido na venda do imóvel em questão, certamente informou no referido programa que a venda do imóvel teria sido a prazo.

Se estiver certo (e acho que estou porque é a maneira mais fácil de apurar ganhos de capital) ao importar os dados do programa Ganhos de Capital você importou também o lucro obtido na alienação do imóvel e a condição de parcelamento.

Face ao exposto você não terá problema em "gastar" este dinheiro uma vez que a origem está plenamente justificada e a Receita Federal já tem disto conhecimento. No entanto para evitar em definitivo nova justificativa, você pode alternativamente mencionar na discriminação de bens que tenha adquirido (se for o caso) a origem do dinheiro.

2º Caso - As indenizações decorrentes de multas contratuais relativas a imóveis vendidos são rendimentos tributáveis e devem ser lançados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebido de Pessoas Físicas" se de Pessoas Físicas foram. As despesas pagas para cobrança ou recebimento, devem ser lançadas em "Deduções no Livro Caixa".

Se o recebimento se deu de Pessoas Jurídicas deve ser lançados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas" já deduzidos das despesas pagas para cobrança ou recebimento.

Em ambos os casos o Honorários Advocatícios devem ser lançados na ficha "Pagamento e Doações Efetuados" no código 21

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