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MEI paga contribuicao sindical urbana?

Duarth Fernandes Rocha

Duarth Fernandes Rocha

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 14:42

Olá a todos.

Já foram dois MEI's que vem aqui no escritório querendo saber se eles pagam a guia de contribuição sindical urbana. E ai eles precisam ou não?

Quando entro no site abre um "pop-up" com a mensagem " O único custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 56,10 (INSS), R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor.

QUALQUER OUTRA COBRANÇA RECEBIDA NÃO É DO GOVERNO, NÃO ESTÁ PREVISTA NA LEGISLAÇÃO E NÃO DEVE SER PAGA."

E ai, precisa ou não?

Duarth Fernandes Rocha | Contador |

Não queira ser uma pessoa bem remunerada, antes disso, queira ser uma pessoa de valor!
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 20:36

Boa noite Duarth,

Conforme você mesmo leu e afirma:

" O único custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 56,10 (INSS), R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor".

Vale dizer que qualquer outra cobrança recebida não é do governo, não está prevista na legislação e não deve ser paga.

...

Edson Pedroso

Edson Pedroso

Iniciante DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 14 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 09:50

Olá, bom dia a todos.

Também estou com esta mesma dúvida. No meu caso recebi duas cobranças da Contribuição Sindical Urbana, uma de SESCON-MG Sindicato das Empresas de Cons. Asses. Per. Inform. Pesq. E Empresas de Serv. no valor de R$ 142,22 e a outra da Federação do Comercio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de MG no valor de R$ 71,11.

Ao entrar em contato com a FECOMERCIOMG eles me enviaram a seguinte imagem http://www.incubadoradesites.com.br/mei.jpg afirmando que quem é MEI deve sim fazer o pagamento desta contribuição.

Duarth Fernandes Rocha

Duarth Fernandes Rocha

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 10:27

A que chegou é a da Federação do Comercio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de MG no valor de R$ 71,11.

Duarth Fernandes Rocha | Contador |

Não queira ser uma pessoa bem remunerada, antes disso, queira ser uma pessoa de valor!
Duarth Fernandes Rocha

Duarth Fernandes Rocha

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 10:41

Nossa, mas será que o SEBRAE de onde você mora é tão bem informado quanto o daqui, vou ver se ligo para outro lugar, vou procurar algum numero no portal do empreendedor...

Duarth Fernandes Rocha | Contador |

Não queira ser uma pessoa bem remunerada, antes disso, queira ser uma pessoa de valor!
Edson Pedroso

Edson Pedroso

Iniciante DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 14 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 11:19

Duarth, você foi informado de que é obrigatório o pagamento? Eu falei com o atendimento online do https://www.sebraemg.com.br e me informaram que não preciso pagar nenhuma destas cobranças.

Olhando ainda neste link http://www.portaltributario.com.br/legislacao/art8dacf.htm podemos ver o item V:
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

E além disso podemos ver claramente a mensagem no site do Portal do Empreendedor que nos informa que não somos obrigados a pagar nada mais além de nosso carnê mensal, como foi mencionado no início deste tópico.

MARY LEA OLIVEIRA CHAVES

Mary Lea Oliveira Chaves

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 08:11

E no Estado de Goias, a devo ou não pagar a Contribuição sindical.Pois as obrigatoriedades são as mesma. O único custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 56,10 (INSS) , R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor".

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 08:19

Mary, todo MEI é optante do Simples Nacional. E as empresas do Simples estão dispensadas do pagamento da Contribuição Sindical, conforme orientação do Ministério do Trabalho, que é o órgão fiscalizador dessa contribuição. Além disso, existem decisões de tribunais considerando o pagamento indevido.

Pablo H P

Pablo H P

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 19:00

Marcio, gostaria de fazer uma ressalva no que disse sobre "as empresas do Simples estão dispensadas do pagamento da Contribuição Sindical".

Se não me engano as ME e EPP estão dispensadas, podendo uma empresa lucro presumido ME ou EPP ficar isenta também.
(Por isto entenda-se Natureza Juridica e não somente tributação).

Se falei bobeira, não exitem, hehe.
Abraços.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 08:44

Pablo, o entendimento da Justiça e do Ministério do Trabalho é de que apenas a ME/EPP que seja optante do Simples Nacional está desobrigada, pois ela está dispensada, por lei, do pagamento das "demais contribuições instituídas pela União", que incluiria a contribuição sindical patronal.
As empresas do Lucro Presumido não estão desobrigadas de nenhuma contribuição federal. Agora, se a empresa não tiver empregados, há o entendimento, também do Ministério e da Justiça, de que não é devida a contribuição sindical.

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