Ruy Alberto Ferreira de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Aos Colegas
Locação de mão de obra tercerizada, esta sujeita a retenção do imposto de Renda em 1,5% ou 1,00%.
Grato
Ruy
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Ruy Alberto Ferreira de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Aos Colegas
Locação de mão de obra tercerizada, esta sujeita a retenção do imposto de Renda em 1,5% ou 1,00%.
Grato
Ruy
Esther Luiza Willumsen Zandona
Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)Olá Ruy,
Veja o link abaixo:
http://www.praticacontabil.com.br/contabil/retencao_ir.htm
Atenciosamente,
Gabriel
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom dia Ruy e Esther,
Ruy, tem que ser analisado também, se a empresa for cooperativa, se for, vejamos;
Seção III
Pagamentos a Cooperativas de Trabalho e Associações Profissionais ou Assemelhadas
Art. 652 - Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte à alíquota de um e meio por cento as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a cooperativas de trabalho, associações de profissionais ou assemelhadas,
relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição (Lei nº 8541, de 1992, art. 45, e Lei nº 8981, de 1995, art. 64).
Parágrafo 1º - O imposto retido será compensado pelas cooperativas de trabalho, associações ou assemelhadas com o imposto retido por ocasião do pagamento dos rendimentos aos associados (Lei nº 8981, de 1995, art. 64,
Parágrafo 1º).
Parágrafo 2º - O imposto retido na forma deste artigo poderá ser objeto de pedido de restituição, desde que a cooperativa, associação ou assemelhada
comprove, relativamente a cada ano-calendário, a impossibilidade de sua compensação, na forma e condições definidas em ato normativo do Ministro de Estado da Fazenda (Lei nº 8981, de 1995, art. 64, Parágrafo 2º).
Atenciosamente,
Jonas
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