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TRIBUTOS FEDERAIS

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dctf novembro 2010

Simone Costa

Simone Costa

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Marketing
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 14:03

Ola,
não consigo entregar a DCTF 11/2010 no programa 1.9b, informa que empresas sem movimento estão desobrigadas a entrega, porém entreguei de janeiro a outubro, inclusive já consegui entregar 12/2010, alguem sabe algo sobre ? grata

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 19:25

Boa tarde Simone,

Desde o dia três do corrente mês e ano a Receita Federal não mais recepciona DCTFs sem débitos a declarar ou "sem movimento".

Entretanto até o dia 31 do mês de Dezembro próximo passado ela as aceitava.

...

Adriana Deus

Adriana Deus

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 09:37

Gostaria de saber no caso das empresas que retem seus impostos na integra, como Pis e Cofins. (O valor da retenção é 100% do valor do imposto)
Nesse caso, também é considerado Sem Movimento e não entrega DCTF referente a 11/2010?
(já que a empresa tem movimento, porém não tem imposto a pagar)

Obrigada

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 10:29

Simone, você está deixando de entregar simplesmente porque a Receita proibi a entrega neste caso. Desde que você preencha a DCTF de dezembro corretamente, a Receita não pode causar problemas.

Adriana, sem movimento é igual a sem débitos a declarar. Neste caso a Receita não recepciona a declaração.

Adriana Deus

Adriana Deus

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 11:06

Só para constar:
Vamos supor que a empresa reteu 100% do valor de Pis e Cofins e não entregou a DCTF (por não ter débito a declarar). Depois de 3 meses, a empresa verifica que teve um erro no calculo (por qualquer motivo), onde deveria ter pago PIS e Cofins na época.

Dessa forma, quando descobrir o erro, deverá entregar a DCTF em atraso com R$ 5.000,00 de multa?

Oziel Mariano da Silva

Oziel Mariano da Silva

Prata DIVISÃO 4, Sócio(a) Gerente
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 11:24

Adriana, bom dia!
É um absurdo. Mas parece que a intenção da Receita Federal é jogar nossos clientes contra a gente. Já levei fumo com a mudança da Dacon quando passou a ser mensal para todas as empresas... agora vem mais essa. De repente vale a pena a gente gerar uma DCTF com débito a declarar de R$ 0,01 para não correr esse risco.

Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 11:24

Sim, deverá entregar a DCTF entregue em atraso e pagar a multa, porém a multa da DCTF não é R$ 5.000,00 e sim de 2% ao mês de atraso incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração (limitado a 20%) e respeitado o valor mínimo de R$ 500,00.
Enquadramento legal: Art. 7° da lei 10.426/2002.

Espero ter ajudado..

Sds,

Roane Pacheco
Simone Costa

Simone Costa

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Marketing
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 11:57

agora lendo esses topicos, uma duvida... quando é retido 4,65% da lei 10833, na dacon devo declarar o pis e cofins sendo que já foi retido ? declaro que deve e já declaro o pagamento tambem, mesmo tendo sido retido pelo tomador ?

grata

MARCOS MOREIRA

Marcos Moreira

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 12:17

Existe outro ponto que precisa ser observado. Uma empresa que teve movimento em algum mes do ano fica obriga a entregar a DCTF durante todo o ano, a partir do mes em que ouve movimento. Agora a Receita se recusa a receber a DC TF de novembro sem movimento, porém, os termos de inatividade, que dispensam a entrega da DCTF, falam em "inatividade desde o início do ano até o mês (x)" e não de "inatividade a partir do mês (y)". Em resumo: Penso que esta versão da DCTF continua com erro e precisa ser mudada.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 12:17

Simone, na DCTF você tem que declara o que a sua empresa deve pra Receita. No caso se ela pagou darf declara, se o débito foi todo compensado ou compensado parcialmente, este valor é devido pela tomadora e não deve constar na sua DCTF.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 12:21

Marcos, a empresa fica sim obrigada à entrega da DCTF quando houver movimento, mas se não tem débitos a declarar, não deve entregá-la. Em resumo, estão obrigadas a entregar a DCTF aquelas empresas que efetuaram pagamento de darfs no mês.

Ter movimento não quer dizer que a empresa tenha débitos, pois os impostos podem ter sido compensados na fonte e não haveria informação a declarar. Diferente de compensações via Perdecomd, que neste caso, obrigatoriamente devem constar na DCTF.

Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 16:59

Simone, na Dacon vc informa sim os valores devidos e retidos e na ficha Informações o CNPJ do tomador e os valores retidos (Código da Receita 5952). Quanto a declarar pagamentos, somente na DCTF que se pode fazer isso.

Marcos, essa legislação é a da Dacon e não da DCTF. A DCTF não precisa entregar quando não há débitos para declarar e a Dacon " falam em "inatividade desde o início do ano até o mês (x)".

IN 974 e 1015.

Espero ter ajudado,

Sds,

Roane Pacheco

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