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E-CNPJ " Dúvidas "

PATRICIA OLIVEIRA

Patricia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 14:58

Boa tarde á todos,

Confesso que já pesquisei bastante sobre o assunto. Porém, ficou uma dúvida que persiste.

Está entrando um novo cliente no meu escritório que hoje tem uma procuração eletrônica com seu antigo contador.

Eu fiz a proposta a ele para adquirir o certificado digital e-cnpj. Ele concordou e pediu para que eu providenciasse.

Minhas dúvidas!

1) O antigo contador precisa cancelar em primeiro lugar a procuração eletrônica que tem do meu cliente ? Tem algum problema em manter essa procuração até a entrega da DIPJ ano calendário 2010 ?

2) Com o certificado digital E-CNPJ do meu cliente, que ficará sempre no meu escritório, poderei usá-lo para todos os serviços disponíveis na RFB, sem a necessidade de autorização prévia para a minha empresa de contabilidade, apenas fazendo uso de sua senha !!!????


Desde já agradeço a atenção,

Fico no aguardo
Patricia Oliveira

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 17:12

Boa tarde Patricia,

Se o contabilista que a antecedeu manter válida a procuração eletrônica até a data da entrega da DIPJ, você não terá como entregar as demais declarações à serem entregues no período Janeiro/Junho/2010.

Nestes termos ele terá que cancelar (se já não o fez) a Procuração em nome dele. A DIPJ deverá ser elaborada por ele e entregue por você. Ele só terá a obrigação de elaborar a DIPJ se cobrava o chamado 13º salário que tecnicamente deve servir para cobertura deste tipo de serviços.

Se seu cliente adquirir um Certificado Digital (e-CNPJ) e lhe confiar a senha e o token, você poderá entregar as declarações como se fosse ele. Cabe lembrar que para entrega da ECD (Sped Contábil) será necessário também o E-CPF seu e de seu cliente (além do e-CNPJ ou da Procuração Eletrônica).

Notas
Nada há que impeça a empresa de ter seu e-CNPJ e ao mesmo tempo uma procuração eletrônica em nome do contabilista. Neste caso, tanto você (portadora do e-CNPJ) quanto ele (outorgado na procuração) podem entregar as declarações, entretanto, não havendo mais vínculo com o antigo contador, não há razão para que ele continue com tais poderes.

A IN RFB 944/2009 que dispõe sobre outorga de poderes para fins de utilização, mediante certificado digital, dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sofreu recentes alterações trazidas pela IN 1120/2011. É importante que você a leia.

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