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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação PIS/COFINS – Industria de autopeças.

Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 15:06

Boa tarde...

Apesar de ter pesquisado muito sobre o assunto, leis e matérias, acabei dando um nó, pois alem de algumas matérias (que li) serem controversas, não tem base legal.

Realmente estou perdido, e peço ajuda a quem já tenha experiéncia sobre a seguinte questão:

Indústria de autopeças de produtos constante do anexo I da Lei 10485 pelo art. 3º item III deve tributar em 2,3% (PIS) e 10,8% (COFINS) suas vendas a atacadistas, varejistas e consumidores, pergunto:

1- Empresa tributada pelo Simples Nacional está sujeita a estes recolhimentos?
2- Empresa Lucro Presumido (cumulativo) também está sujeita?
3- Se sim, pode fazer créditos para diminuir a base de cálculo?

Desde já muito Obrigado.

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard
Diogo Alberto Simoni

Diogo Alberto Simoni

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 17:17

Boa tarde Martins, dei uma olhada nessa lei, e realmente a alíquota é diferenciada. Procurei no site da receita federal se indústria de autopeças é vedado a opção pelo simples nacional e pelo que eu vi não é. Porém nao sei te dizer qual regime de tributação estará sujeito a essas alíquotas.

Mas posso te adiantar que se a empresa for optante pelo Lucro Presumido (Cumulativo) não gera direito a crédito de PIS/COFINS.

Caso a empresa seja optante pelo Lucro real (não-cumulativo) nesse caso ela poderá creditar PIS/COFINS...

Se alguém tiver mais informações pois agora também estou com dúvidas nesse assunto!

Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 08:06

Bom dia, Diogo,

Agradeço o comentario, tambem entendi que LP não pode se creditar, muito injusto no meu ver, obrigando a empresa a optar pelo LR.

Mas minha grande dúvida é se SN tem tambem que recolher essas aliquotas diferenciadas.

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