Boa noite Rafael,
Diferentemente do que você afirma a IN RFB 994/2009 não trata apenas da Procuração Eletrônica, mas também da Pública em casos que é necessária para obtenção da primeira. Confira:
Art. 3º A procuração emitida por meio do aplicativo referido no art. 2º deverá ser impressa e assinada perante servidor da RFB: (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.120, de 4 de janeiro de 2011)
I - pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), no caso de Pessoa Jurídica; (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.120, de 4 de janeiro de 2011)
II - pelo próprio contribuinte, no caso de Pessoa Física; ou (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.120, de 4 de janeiro de 2011)
III - por procurador constituído por procuração pública específica com poderes próprios para a realização da outorga de que trata o art. 1º. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.120, de 4 de janeiro de 2011)
Nestes termos, se você não é o representante da empresa e sim o procurador, deverá apresentar Procuração Pública específica com poderes próprios para a realização da outorga de que trata a Procuração Eletrônica.
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