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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

MOACIR SILVERIO PIRES

Moacir Silverio Pires

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 14 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 16:18

Olá amigos.
Empresa de retifica de motores sediada em Belo Horizonte_MG Cnae 2950600 E 4520001 utiliza duas tabelas para cálculo do imposto, anexo 2 e 3 revenda de peças e serviços. Caso o faturamento em serviços seja maior que o de revenda dentro do mês o cálculo do imposto é majorado em 50% além do que foi apurado entre as duas tabelas. Exemplo: Imposto Apurado- R$ 2.700,00. Imposto majorado: R$ 4.100,00. Gostaria de ser informado qual o dispositivo legal para este cálculo.

SERGIO BORBA DE FARIAS

Sergio Borba de Farias

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 18:42

Gostaria de saber quando é feito a declaração do DASN de empresa inativa fora do praso, DAF é gerado na hora ou depois. Pois, fiz uma declaração dessa, fora do prazo e a menssagem que a Receita na transferência foi: " A multa por atraso na entrega incidente sobre o montante declarado, ainda que integralmente pago, será posteriormente lançada".

Rogerio Martini

Rogerio Martini

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 11:05

Bom dia,
tenho uma empresa q estava enquadrada como ME, mas ultrapassou o limite de 240.000,00, preciso fazer alguma alteração na RFB para enquadrá-la como EPP, ou a RFB altera automaticamente?

Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 11:43

Bom dia Rogério!

Não precisa fazer nenhuma alteração, automaticamente ela está enquadrada como EPP, basta você calcular corretamente e as alíquotas já serão de acordo com esse enquadramento.

Espero ter ajudado,

Sds,

Roane Pacheco
Rogerio Martini

Rogerio Martini

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 12:20

Oi Roane,
O problema é q liguei para o plantão fiscal da RFB e eles me disseram q tenho q alterar no portal do simples, mas lá no portal não existe nada q fale do porte da empresa (ME ou EPP), ainda estou em dúvida, já teve algum caso assim?

JOSE CANDIDO DE AVELAR NETO

Jose Candido de Avelar Neto

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 21:13

Boa noite, vamos lá.
Primeiramente esclarecer a primeira pergunta, do Moacir.
Moacir, para responder a sua pergunta, teremos que analisar alguns aspectos, porém a principio e rapidamente pensando, posso explicar o seguinte: Isso ocorre sempre, caso esteja ocorrendo sempre, você já procurou se informar se seu municípo tem algum sublimite do simples, pois pode ser isso, e também outra coisa, a aliquota para revende de mercadoria é mais baixa que a de prestação de serviços, portanto, analise bem e faça os calculos manualmente pata tirar essa dúvida.
Espero ter ajudado, e caso alguém tenham alguma a completar, ou a me corrigir fique a vontade.

Segunda Pergunta do Sérgio Borba
Sérgio quando a entrega da declaração em atraso, a receita costuma infomar da existencia do débito e o recolhimento você mesmo faz em DARF que deverá ser preenchida conforme instrução.

Ato Declaratório Executivo Codac nº 38, de 5 de junho de 2008

DOU 6.6.2008


Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.

A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e na Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, alterada pela Resolução CGSN n° 33, de 17 de março de 2008, declara:

Art. 1º Fica instituído o código de receita 0594 - Multa por Falta ou Atraso na Entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2008.


Quanto a terceira pergunta não vou entrar muito a fundo pois, poderia cometer alguma injustiça, mas até onde sei e faço, a receita altera automaticamente o cálculo do imposto, e quando houver a necessidade de alterar alguma cláusula do contrato, faça também o enquadramento como EPP, mas só para que conste a expressão "EPP" e não "ME".
Essa eu respondi como eu faço, se eu estiver errado também por favo me corrija.

José Candido de Avelar Neto
Consultor / Assessor
Titan Assessoria Empresarial
http://www.titanassessoria.com
e-mail/MSN: [email protected]
ANDRE ARAUJO

Andre Araujo

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 08:22

Bom dia ,tenho uma duvida,uma empresa q estava enquadrada como ME, mas ultrapassou o limite de 240.000,00 no ano e passou de aliquota .Ex
aliq.4% para aliq. 5,47%
: pode no ano posterior voltar a aliquotas inicial a aliquota de 4,00%

ANDRE ARAUJO

Andre Araujo

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 08:28

Uma empresa q estava enquadrada como ME, mas ultrapassou o limite de 240.000,00 no ano e passou de aliquota .No começo do proximo exercicio ela pode retroagir.Ex. ela pagava aliq de 4,00% passou a 5,47%,ela pode a partir de Janeiro do proximo ano voltar a 4 %.

Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 09:10

Bom dia André!

Não..Essa forma de cálculo era feita no Simples Federal. No Simples Nacional as alíquotas são de acordo com o faturamento dos últimos 12 meses..Ela poderá sim, voltar a pagar como 4%, porém só se o faturamento dos últimos 12 meses ficar na 1ª faixa, entendeu?

Qualquer dúvida, estarei à disposição!

Sds,

Roane Pacheco
ANDRE ARAUJO

Andre Araujo

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 09:21

Bom dia Roane
Desde já agradeço a atenção

Então neste caso, paguei na aliq. de 5,47 até o mês 12/10.Meu acumulado ficou acima dos 240.000,00 nos ultimos 12 meses.

a partir de 01/11,posso voltar a aliquota de 4% ou continuo na aliq.5,47%.

Mas uma vez agradeço a sua atenção.

JOSE CANDIDO DE AVELAR NETO

Jose Candido de Avelar Neto

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 09:21

Bom dia Andre, respondendo a sua pergunta vou lhe dizer,
Para questão de mudança de faixa de tributação, (4,0% para 5,47%),. venho esclarecer o seguinte:
A contagem não é de um ano calendário (de 01/01 a 31/12) e sim um período de 12 meses, portanto a mudança na faixa pode ocorrer em qualquer mês do ano, e a sua volta (de 5,47% para 4,0%) também pode ocorrer em qualquer tempo, inclusive no mês posterior ao da mudança. Veja exemplo. no link abaixo:

Exemplo de Cálculo para Mudança de aliquota do Simples

José Candido de Avelar Neto
Consultor / Assessor
Titan Assessoria Empresarial
http://www.titanassessoria.com
e-mail/MSN: [email protected]
ANDRE ARAUJO

Andre Araujo

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 09:36

Muito obrigado ,agradeço mais uma vez a atenção.

Então pelo que entendi ,apos o mês de vencimento,12 meses ,posso voltar a aliquota inicial,claro que desde que não ultrapasse novamente o limite.

JOSE CANDIDO DE AVELAR NETO

Jose Candido de Avelar Neto

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 16:32

Sérgio, boa tarde,
Quanto ao valor da multa posso dizer que ela é variável de acordo com valores da receita, mas se não me engano o valor mínimo é de R$ 200,00 sim.
Aconselho você a procuar informação no https://www.receita.fazenda.gov.br.

Everaldo, o prazo para optar pelo Simples é 31/01/2011, porém recomendo você fazer um levantamento, como esta o CNPJ, I.E., e também quando da paralisação a empresa ja era optante pelo simples?, e deixou tudo pago certinho, se sim, verifique no site da Receita, na página do simples, que pode ser que ela ainda esteja enquadrada.

Valeu e estamos a disposição.

José Candido de Avelar Neto
Consultor / Assessor
Titan Assessoria Empresarial
http://www.titanassessoria.com
e-mail/MSN: [email protected]
Maria das Dores Santos

Maria das Dores Santos

Iniciante DIVISÃO 2 , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 17:58

Oi,
Estou retornando ao exercicio da contabilidade, após, 10 anos
alguem sabe me informar um site que tenha lições praticas de como calcular o Simples?
estava lendo as perguntas e respostas do Forum e fiquei com a seguinte duvida.
No anexo III - Partilha do Simples Nacional - Serviços (é o caso da empresa que estou atuando).
- Nao se calcula somente no final do exercicio o tatal da receitas auferidas?;
- ou a cada mês vou somando as receitas e aplicando o percental da tabela do anexo III?;

se alguem puder me ajudar, praticamente estou começando do zero, após dez anos.

aguardo
Obrigado

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 18:51

Maria,

clique aqui, e faça o download do arquivo.

É um curso a distância do Simples Nacional disponibilizado pela Receita Federal, creio que lhe ajudará muito.

E sobre o cálculo do Simples dê uma lida na Resolução CGSN 05.

E, se ainda restar alguma dúvida, poste novamente.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
bernadino celestino do ssantos filho

Bernadino Celestino do Ssantos Filho

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 23:37

Boa noite amigos(a); eu gostaria de saber se alguem sabe me informa qual o procedimento correto para o cadastro do RTU ( regime de tributos unificados). para empresas ME optantes pelo simples nacional que importa produtos eletronicos; e que estou com uma empresa que quer aderir; mas, como é coisa nova eu tenho muitas duvidas.
Por favor se alguem puder me ajudar, eu fico muito grato.

BERNADINO C SANTOS FILHO
TEC. CONTÁBIL
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM DOCÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR
PÓS GRADUANDO EM GESTÃO TRIBUTÁRIA
PÓS GRADUANDO EM CONTABILIDADE PUBLICA
INSTRUTOR DE CURSOS E TRENAMENTOS
CONSULTOR EMPRESARIAL.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 07:43

Bom dia Bernardino,

Clique no link indicado para "saber tudo" acerca do Regime de Tributação Unificada - RTU

Naquela página elaborada pela Receita Federal você encontrará desde uma "Cartilha" orientadora até a legislação pertinente passando por "perguntas e respostas", "Mercadorias admitidas", etc.

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

...

Maria das Dores Santos

Maria das Dores Santos

Iniciante DIVISÃO 2 , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 08:12

Bom dia, Adalberto

Primeiramente obrigado pela sua atenção;

ontem a noite eu baixei o curso a distancia, mas ele dá lições basicas sobre o Simples, mas a minha duvida é qual tabela utilizar.
Bom aqui neste site verifiquei pelo CNAE, pelo que eu entendi, os calculos seriam feitos pelo anexo III.

Seria assim? eu teria que fazer os calculos sobre o anexo? estou correta?

se puder me ajudar, ficarei muito grata.

Dora

Fernanda Nogueira

Fernanda Nogueira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 08:24

Estou constituindo uma empresa onde todos 04 dos CNAEs são do anexo III do simples nacional e um CNAE é atividade impedida de ser Simples. Gostaria de saber se nesse caso eu posso optar por ser simples mesmo com essa atividade não segregando receita dentro de nenhum anexo.
Se puder, gostaria de saber como proceder na apuração do imposto. Vou precisar aliquotas diferentes?
Obrigada!
Fernanda

Fernanda Nogueira
FLEXA Contabilidade
[email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 10:22

Bom dia Fernanda,

Uma só atividade impeditiva (mesmo que secundária ou que não exercida) é bastante para que a empresa não possa aderir a sistemática do Simples Nacional.

Vale dizer que mesmo tendo conseguido - nem sempre a Receita Federal confere - aderir ao Simples Nacional, é impretaivo que altere o Contrato Social desta empresa com vistas a excluir a atividade impeditiva.

Desta maneira estará evitando sérios transtornos futuros.

...

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 11:42

Maria,

Se a empresa se enquadra no Anexo III, ela usará a base deste anexo para cálculos do imposto, sendo que cada faixa de faturamento dos últimos 12 meses tem uma alíquota diferente.

Dê uma lida na Resolução que postei acima, e se restar alguma dúvida poste novamente.

Estou à disposição.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
kleber costa santos

Kleber Costa Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 25 março 2012 | 14:31

Pessoal, Boa Tarde

Estou como problema na DASN, quando tento efetuar a declaração aparace uma mensagem "PENDÊNCIA DE PREENCHIMENTO - informar a administração tributária onde foi protocolado o processo".

OBS: A empresa foi constituida em 09/2011 e só em 01/2012 foi deferido a opção pelo simples nacional.

Alguem já detectou esta mesagem, e conseguiram resolver?

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