Boa noite, vamos lá.
Primeiramente esclarecer a primeira pergunta, do Moacir.
Moacir, para responder a sua pergunta, teremos que analisar alguns aspectos, porém a principio e rapidamente pensando, posso explicar o seguinte: Isso ocorre sempre, caso esteja ocorrendo sempre, você já procurou se informar se seu municípo tem algum sublimite do simples, pois pode ser isso, e também outra coisa, a aliquota para revende de mercadoria é mais baixa que a de prestação de serviços, portanto, analise bem e faça os calculos manualmente pata tirar essa dúvida.
Espero ter ajudado, e caso alguém tenham alguma a completar, ou a me corrigir fique a vontade.
Segunda Pergunta do Sérgio Borba
Sérgio quando a entrega da declaração em atraso, a receita costuma infomar da existencia do débito e o recolhimento você mesmo faz em DARF que deverá ser preenchida conforme instrução.
Ato Declaratório Executivo Codac nº 38, de 5 de junho de 2008
DOU 6.6.2008
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e na Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, alterada pela Resolução CGSN n° 33, de 17 de março de 2008, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 0594 - Multa por Falta ou Atraso na Entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2008.
Quanto a terceira pergunta não vou entrar muito a fundo pois, poderia cometer alguma injustiça, mas até onde sei e faço, a receita altera automaticamente o cálculo do imposto, e quando houver a necessidade de alterar alguma cláusula do contrato, faça também o enquadramento como EPP, mas só para que conste a expressão "EPP" e não "ME".
Essa eu respondi como eu faço, se eu estiver errado também por favo me corrija.