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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF Dezembro Certificação

Jair Cini

Jair Cini

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 10:04

Olá colegas, vejam o absurdo. Estou enviando a DCTF de Dezembro de algumas empresas, assinalando a inatividade durante o exercício de 2010. Infelizmente, É condição obrigatória o uso da certificação digital!!!!!!!!!!!! As empresas estão inativas há anos. Onde posso me socorrer? Alguém tem caso semelhante?

Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 12:59

Bom dia Saulo!

Tenho aqui no escritório algumas empresas que tem movimento, porém não mandam para a contabilidade (normal?), com isso, não foram calculados os tributos devidos, não foi feita a folha, nem balanço, etc...

Pergunta: Devemos enviar a DCTF de dezembro informando que todos os meses foram sem movimento?

Detalhe: No início do ano a pessoa que trabalhava aqui não sabia que as declarações a partir desse ano seriam mensais e não as enviou até o mês de abril... Seria uma oportunidade de não pagar a multa por essas declarações (DCTF's) não enviadas?

Desde já agradecida!

Sds,

Roane Pacheco
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 15:47

Boa tarde Roane,

Sem entrar no mérito de continuar (ou não) mantendo a responsabilidade pela contabilidade destas empresas, vamos nos ater (tão simplesmente) a resposta do questionamento em questão.

Se tais empresas segundo você têm movimento a despeito de não ter sido calculados os tributos devidos, a folha de pagamento, balanço, etc. devem manter contas bancárias.

Se as mantêm, desde 2007 a Receita Federal tem recebido regularmente informações enviadas pelos estabelecimentos bancários que as enviam em obediência do disposto na IN RFB 802/2007 , ou seja já sabe que mantinham movimento a despeito da omissão de receitas e da falta de declarações.

Vale dizer que a qualquer instante estas empresas podem ser autuadas com data retroativa àquela.

Nestes termos eu não entregaria as declarações como se inativas estivessem, pois na realidade não estiveram. Entregá-las nestas condições é atestar (por escrito) a conivência do Contador com a clara intenção de sonegação.

...

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