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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imp.Renda Pessoa Física-Recibo de Autônomo

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 18 anos Sexta-Feira | 20 abril 2007 | 18:00

Boa Tarde!

Tenho cliente que fez tratamento com psicóloga e recebeu o recibo de autônomo, terá validade esse recibo como despesas médicas para o meu cliente?

Grata,

Sandra.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Sábado | 21 abril 2007 | 22:35

Boa noite Sandra,

Desde que seu cliente tenha um documento onde conste o tipo de serviço prestado, o nome do favorecido, o nome do prestador do serviço com seu CPF (ou CNPJ se for o caso) não importa se tal documento é um recibo simples, RPA, ou Nota Fiscal de Serviços.

São todos documentos idôneos que provam a natureza dos serviços e trazem dados do prestador.

Deve informar na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" no código 07 "Médicos, Dentistas, psicólogos, Fisioterapeutas, e Fisioterapia Ocupacional no Brasil"

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alex sandro dos santos alves

Alex Sandro dos Santos Alves

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 23 junho 2008 | 17:17

Boa tarde Saulo.

Sou Contador, e tenho um cliente que apresentou em suas declarações de 2003 a 2006 recibos de despesas médicas pagas a profissionais outonomos. A Receita Federal por sua vez solicitou a ele provas dos pagamentos. Encaminhamos as cópias dos recibos e extratos bancários conforme solicitação atravéz de notifiação. A receita federal se manifestou outra vez informando que os valores assinalados nos extratos bancários são incompativeis com datas e valores dos recibos. Pergunto: pode a Receita Federal julgar a falsidade dos recibos apresentados?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 24 junho 2008 | 07:52

Bom dia Alex,

Ao que parece a Receita Federal não está julgando a idoneidade dos recibos e sim a fonte que faz prova do pagamento destes recibo, ou seja, os extratos.

Você declara que pagou determinada despesa e entrega como prova disto cópia do extrato bancário. A Receita examina a prova e não encontra (no extrato) o valor constante no recibo pago.

Considerando que o extrato não prova que os pagamentos foram efetuados nos valores constantes dos recibos, naturalmente a Receita Federal não aceitará a suposta idoneidade dos recibos, pois não há provas que eles foram pagos.

Tenha em conta ainda que certamente a Receita Federal já cruzou a DIRPF de seu cliente com as dos médicos favorecidos nos Recibos. Vale dizer que indubitavelmente tais médicos não declararam os recebimentos em suas DIRPFs.

Diante disto a Receita Federal tem uma certeza e duas opções.

A certeza;
Ou o médico (que afirma não ter recebido) ou o paciente (que informa que o pagou), está sonegando.

As opções;
Solicitar prova de recebimento (do médico) ou de pagamento (do paciente).

Naturalmente é mais fácil exigir provas do pagamento do que do recebimento. Daí a exigência.

Se o paciente não provar que pagou, a despesa será glosada e ele terá de pagar o imposto decorrente da exclusão destas.

...

alex sandro dos santos alves

Alex Sandro dos Santos Alves

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 24 junho 2008 | 16:30

Obrigado pela resposta Saulo..

Você sabe se existe algum fundamento legal para não aceitarem tais recibos, tendo visto que os profissionais que prestaram o recibo informaram em suas declarações o valor recebido. Acho que não existe obrigação legal de exigirem que façamos saques no banco com valor e data exata ao pagamento que terei que fazer, é como se não pudesse andar com dinheiro no bolso para esse tipo de despesa.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 24 junho 2008 | 18:28

Boa noite Alex,

Segundo o menu Ajuda do programa a comprovação se dá:

Comprovação:

As despesas médicas são comprovadas mediante documentos contendo o nome, o endereço e, no caso de beneficiário (pessoa ou empresa a quem efetuou pagamentos) residente ou domiciliado no Brasil, o seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ, podendo ser substituídos por cheque nominativo ao beneficiário, de sua própria emissão, do cônjuge ou do dependente.


No entanto, diante da incompatibilidade de informações prestadas nas DIRPFs do médico e do paciente, nada impede de a Receita Federal de exigir prova da idoneidade da comprovação.

Há (ainda) dois outros aspectos a ser considerados;

- Se não existiam (nos extratos) valores compatíveis com os dos recibos, o cliente não deveria tê-los oferecido como prova. Isto testemunha contra os argumentos dele.

- Se a Receita Federal está exigindo a comprovação, tenha certeza de que os médicos não declararam o recebimento, ou se declararam, foi em valores diferentes.

Não há como a Receita Federal contestar pagamentos e exigir provas se as informações cruzadas não forem colidentes. Se as está exigindo, certamente há indícios de sonegação.

...

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