José Fernando Pereira Rodrigues
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
estou com DÚVIDA em relação a COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS
a empresa é lucro real, e ao adquiriu material que serão aplicados no processo produtivo, ela se CREDITA de PIS e COFINS
1-posso COMPENSAR esse crédito de pis e cofins com o valor do IR da FOLHA de pagamento dos funcionários ????
2-posso COMPENSAR esse PIS e COFINS com o valor do IR retido na fonte dos prestadores de serviço ????
3-posso COMPENSAR esse pis e cofins com o valor do PCC retido na fonte dos prestadores de serviço ????
e qual seria a minha BASE LEGAL(embasamento), qual artigo, parágrafo, inciso que me permitiria tal COMPENSAÇÃO ??
um abraço,
Fernando