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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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compensação de tributos

José Fernando Pereira Rodrigues

José Fernando Pereira Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 13:49


estou com DÚVIDA em relação a COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS

a empresa é lucro real, e ao adquiriu material que serão aplicados no processo produtivo, ela se CREDITA de PIS e COFINS

1-posso COMPENSAR esse crédito de pis e cofins com o valor do IR da FOLHA de pagamento dos funcionários ????

2-posso COMPENSAR esse PIS e COFINS com o valor do IR retido na fonte dos prestadores de serviço ????

3-posso COMPENSAR esse pis e cofins com o valor do PCC retido na fonte dos prestadores de serviço ????

e qual seria a minha BASE LEGAL(embasamento), qual artigo, parágrafo, inciso que me permitiria tal COMPENSAÇÃO ??

um abraço,

Fernando

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 19:46

Boa noite José,

Para saber mais acerca dos tributos e contribuições que podem ser compensados via Per/DComp consulte as Orientações Gerais sobre o assunto.

Aqui toda a legislação inerente ao Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação (Per/DComp).

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Ricardo Santos

Ricardo Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 10:03

olá Alexsandro,

Se a empresa faz retenção do cliente, deve PAGAR, através do DARF com o código específico. quem pode se compensar deste IR ou ser restituído é a pessoa que sofreu retenção.

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