Ricardo Rodrigues da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)É obrigatório para transmissão da DIRF 2011, utlização do Certificado Digital de empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL?
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Ricardo Rodrigues da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)É obrigatório para transmissão da DIRF 2011, utlização do Certificado Digital de empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL?
Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeRicardo, você verificou na IN 1033, art 4º?
Filipe Muller
Bronze DIVISÃO 1 , GerenteBoa Tarde,
Para, a entrega da Dirf 2011 as pessoas juridicas, optante pelo Simples Nacional, estão dispensadas de certificado digital, na entrega.
Atenciosamente
Filipe de Souza Muller
Confiança
Antonio Gomes
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBom dia Toninho,
Ver a seguir, Parágafo 4º do Artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.216, de 15 de dezembro de 2011, DOU de 20.12.2011:
§ 4º Para transmissão da Dirf das pessoas jurídicas, exceto para as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas dePequeno Porte (Simples Nacional), relativa a fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário de 2010, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, conforme o disposto no art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, inclusive no caso das pessoas jurídicas de direito público.
[IN RFB nº 1.216/2011]
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