Boa Andréia, com relação a sua pergunta temos que ponderar duas coisas:
1º A resposta do Saulo esta correta sim, inclusive com citação da referida Lei, porém a que ponderar, do ponto de vista da Lei simplesmente o contribuinte optante pelo Simples Nacional, não deverá contribuir com o sindicato patronal.
2º Do ponto de vista prático, ha um empasse entre os sindicatos e o MPF quanto a essa obrigatoriedade, que perdura a muito tempo, e alguns sindicatos andam cobrando a contribuição das empresas.
Diante disso nos resta analisarmos, e pesquisarmos bem, pois caso seja dado causa ganha aos sindicatos, eles poderam cobrar todas as contribuições anteriores com multa e juros, porém se fora dado causa ganha aos contribuintes, e esse ja houver pago, os sindicatos não devolveram a importancia paga.
Alguns sindicatos, quando da homologação de qualquer coisa que se precise deles, estão "cobrando" o pagamento das contribuições, isso sei, pois ja ocorreu aqui em minha cidade.
abçs e estou a disposição.