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TRIBUTOS FEDERAIS

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contribuição patronal

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 20:01

Boa noite Andréia,

Dispõe o § 3º, Artigo 13º da Lei Complementar 123/2006 que:

§ 3º As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo.

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JOSE CANDIDO DE AVELAR NETO

Jose Candido de Avelar Neto

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 20:45

Boa Andréia, com relação a sua pergunta temos que ponderar duas coisas:
1º A resposta do Saulo esta correta sim, inclusive com citação da referida Lei, porém a que ponderar, do ponto de vista da Lei simplesmente o contribuinte optante pelo Simples Nacional, não deverá contribuir com o sindicato patronal.

2º Do ponto de vista prático, ha um empasse entre os sindicatos e o MPF quanto a essa obrigatoriedade, que perdura a muito tempo, e alguns sindicatos andam cobrando a contribuição das empresas.

Diante disso nos resta analisarmos, e pesquisarmos bem, pois caso seja dado causa ganha aos sindicatos, eles poderam cobrar todas as contribuições anteriores com multa e juros, porém se fora dado causa ganha aos contribuintes, e esse ja houver pago, os sindicatos não devolveram a importancia paga.

Alguns sindicatos, quando da homologação de qualquer coisa que se precise deles, estão "cobrando" o pagamento das contribuições, isso sei, pois ja ocorreu aqui em minha cidade.

abçs e estou a disposição.

José Candido de Avelar Neto
Consultor / Assessor
Titan Assessoria Empresarial
http://www.titanassessoria.com
e-mail/MSN: [email protected]

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