Felipe Araujo Mion
Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a) Olá meu nome é Felipe
tenho a seguinte duvida
meu cliente emitiu duas notas para um mesmo cliente dele no dia 08/12/2010
uma no valor de R$ 4.500,00 e outra no valor de R$ 10.000,00
as duas venceram no mesmo dia, 21/12/2010.
na primeira nota meu cliente destacou apenas o IRRF.
Ja na segunda ele destacou PIS/COFINS/CSLL E IRRF. Porem o PIS/COFINS/CSLL, só foram retidos com base nos R$ 10.000,00.
Minha provisão ficou o seguinte:
1º Nota
R$ 67,50 IRRF
R$ 4.432,50 Contas a Receber
2º Nota
R$ 150,00 IRRF
R$ 65,00 PIS Fonte
R$ 300,00 Cofins Fonte
R$ 100,00 CSLL Fonte
R$ 9385,00 Contas a Receber
No dia 21/12/2010 - ele recebeu os seguintes valores R$ 4.432,50 e R$ 9.175,75.
Percebi que a diferença para o valor provisionado são justamente o PIS/COFINS/CSLL não retidos na primeira nota.
Gostaria de saber como devo contabilizar minha provisão se devo provisionar o PIS/COFINS/CSLL somente sobre a segunda nota identificando quais valores são da primeira? ou se devo provisionar PIS/COFINS/CSLL nas duas notas?
e gostaria da fonte de base legal que explique esse procedimento?
Será que alguem pode me ajudar?
Grato desde já,
Felipe