Alex Rocha
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Boa tarde Amigos, Estou com uma dúvida na declaração da DCTF do mes de novembro de 2010 que vence dia 21/01/2011.
Tenho uma empresa que emiti nota fiscal todo mês no valor de R$ 20.000,00 e desse valor é retido pis/cofins/csll e ir, como a csll e o IR são pagos trimestralmente, então não envio imposto todo mês para esse cliente. No programa da DCTF versão 1.7 eu conseguia transmitir as declarações sem movimento, só gerando movimentos nas declarações trimestralmente. Hoje quando baixei a nova versão 1.9 e fui fazer a declaração sem movimento ela não permitiu a transmissão informando a lei - inc. V, art. 3º, in RFB 974, de 2009. O que voces me aconselham a fazer. Tenho medo de futuramente ser gerado multa pela falta da apresentação dessa DCTF.