Lilian Borba
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom Dia! Caros amigos, a dúvida é a seguinte: A empresa em questão é uma serralheria de esquadrias de alumínio, que adquiriu através de uma permutade fabricação uma unidade (apto) em um empreendimento que será um Apart Hotel, agora então a construtora está indicando uma empresa para administração do "sistema de pool de locações", aos proprietários das unidades, que participarão de uma Sociedade em conta de participação, sendo a tal empresa socia ostensiva e a serralheria seria a socia participativa.
A questão é que a serralheria é enquadrada no Simples, sendo assim pode participar dessa SCP ou somente poderia se fosse lucro presumido? A SPC ganhando personalidade jurídica colocará a empresa enquadrada no Simples participante em situação impeditiva? Quais os efeitos legais para a empresa e sócios?
Aguardo ajuda, obrigada!!