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SCP X Simples Nacional

LILIAN BORBA

Lilian Borba

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 09:39

Bom Dia! Caros amigos, a dúvida é a seguinte: A empresa em questão é uma serralheria de esquadrias de alumínio, que adquiriu através de uma permutade fabricação uma unidade (apto) em um empreendimento que será um Apart Hotel, agora então a construtora está indicando uma empresa para administração do "sistema de pool de locações", aos proprietários das unidades, que participarão de uma Sociedade em conta de participação, sendo a tal empresa socia ostensiva e a serralheria seria a socia participativa.
A questão é que a serralheria é enquadrada no Simples, sendo assim pode participar dessa SCP ou somente poderia se fosse lucro presumido? A SPC ganhando personalidade jurídica colocará a empresa enquadrada no Simples participante em situação impeditiva? Quais os efeitos legais para a empresa e sócios?
Aguardo ajuda, obrigada!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 13:53

Boa tarde Lilian,

Tecnicamente as empresas optantes pelo Simples Nacional não podem se sócias (ostensivas ou participativas) de uma Sociedade em Conta de Participação.

Isto porque segundo o Artigo 148º do Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3000/1999;

Art. 148. As sociedades em conta de participação são equiparadas às pessoas jurídicas (Decreto-Lei nº 2.303, de 21 de novembro de 1986, art. 7º, e Decreto-Lei nº 2.308, de 19 de dezembro de 1986, art. 3º).

E o Inciso VII, § 4º, Artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 veda adesão a sistemática do Simples Nacional a empresas que participam do capital de outra pessoa juridica, ao dispor que:

§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;


Entretanto, cabe consulta ao pessoal do CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima, com vistas a certificar-se da suposta proibição, pois as Sociedades em Conta de Participação são apenas equiparadas às Pessoas Jurídicas.

...



LILIAN BORBA

Lilian Borba

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 10:29

Bom Dia! Realmente, tecnicamente tudo leva a crer que não pode a empresa Simples participar da SCP, mas farei isso então, uma consulta diretamente na REceita.
Agradeço sua atenção.

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