Bom dia Roberto,
Se seu cliente adquiriu imóveis, naturalmente teve rendimentos. Se não os teve de Pessoas Jurídicas ou pela venda de outros imóveis, terá tido de pessoas físicas ou do exterior, ganhos em loterias, etc.
O que eu quero com isto dizer é que não importa como obteve o dinheiro, ele está obrigado a declarar seus rendimentos. Para isto a DIRPF abrange todas as possibilidades de percepção de rendas, basta que você indique a origem destas rendas.
É indiscutível e imperativa a obrigatoriedade da entrega da DIRPF no caso dele, e quase certo que será notificado se não apresentá-la.
Considere que a Receita Federal promove o cruzamento (entre outros) o das informações da DIRPF com a DIMOB além do fato de que os alienantes também devem ter declarado a venda dos referidos imóveis.
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