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IRPF - super urgente

ROBERTO FLORIANO CARDOSO

Roberto Floriano Cardoso

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 19 anos Segunda-Feira | 23 abril 2007 | 07:22

Como proceder alguem que tipo autonomo que não tem como comprovar uma renda real e que comprou imoveis em 2006 no valor de 560.000,00, deve ser declrado ou terá problema com a receita se o fizer?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 19 anos Segunda-Feira | 23 abril 2007 | 07:43

Bom dia Roberto,

Se seu cliente adquiriu imóveis, naturalmente teve rendimentos. Se não os teve de Pessoas Jurídicas ou pela venda de outros imóveis, terá tido de pessoas físicas ou do exterior, ganhos em loterias, etc.
O que eu quero com isto dizer é que não importa como obteve o dinheiro, ele está obrigado a declarar seus rendimentos. Para isto a DIRPF abrange todas as possibilidades de percepção de rendas, basta que você indique a origem destas rendas.

É indiscutível e imperativa a obrigatoriedade da entrega da DIRPF no caso dele, e quase certo que será notificado se não apresentá-la.

Considere que a Receita Federal promove o cruzamento (entre outros) o das informações da DIRPF com a DIMOB além do fato de que os alienantes também devem ter declarado a venda dos referidos imóveis.

....

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