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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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atraso no pagamento de impostos e a dctf

Visitante não registrado

há 14 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 09:51

A minha dúvida é a seguinte.... vamos supor que um empresário atrase de 15 a 30 dias impostos federais mas tem a intenção e a certeza que vai pagar. Temos que declarar na DCTF? mesmo que ele vá quitar?
agora vamos supor que o atraso seja de 30 a sessenta dias?
alguém poderia tirar essa minha dúvida cruel, rs? Veja bém o empresário vai quitar os impostos!

Ricardo Santos

Ricardo Santos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 10:14

oi Sandra,

"O empresário vai quitar..."

Ainda não quitou. Se na época da entrega da DCTF deve ser informado o débito. Caso aconteça o pagamento, deve-se retificar a DCTF do mês em referência.

espero ter ajudado

Visitante não registrado

há 14 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 10:34

Ricardo Piazzini

puxa ...mas aí o nome da empresa vai para dívida ativa....
Ricardo, mais uma pergunta rs...agora em 2011 a entrega da DCTF volta a ser mensal?, mesmo quem não tem débitos a declarar?
obrigado!

Ricardo Santos

Ricardo Santos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 12:02

Sandra,

Se houver débito o comum é que a empresa vá para a dívida ativa. mas, como você mencionou que irá pagar então não tem problema.

se vc colocar o pagamento que não houve, a RFB através de auditoria interna percebe que não houve um crédito para o débito informado e o resultado será o mesmo: Dívida Ativa.

A Entrega da RFB é Mensal. (IN 974/2009)

Estão dispensadas da obrigação da DCTF as empresas que não possuem débitos a declarar. te aconselho ler a IN 974/2009 e a IN 1110/2010

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 12:05

Sandra,

Se na entrega da DCTF houve débitos que ainda não foram quitados, deve ser entregue sem os respectivos pagamentos, e se acaso posteriormente forem pagos esses determinados débitos, não é necessário retificar a declaração, a própria RFB vai entender que esses débitos já foram quitados, mas posteriormente a entrega da declaração.

A respeito da entrega da DCTF em 2011 continua sim sendo mensal, mas os meses em que não houve débitos à declarar estão desobrigadas da entrega, exceto no mes de Dezembro, onde indicará os meses em que não houve débitos à declarar.

Fonte: IN RFB 1110/2010, Art. 3° Inciso V, Art. 3° § 2º Inciso III.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

Visitante não registrado

há 14 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 12:15

Adalberto José Pereira Junior
Agora eu entendi, pq a minha dúvida era essa mesmo... pq não retifiquei a declaração, como foi quitado deixei por isso mesmo. Então melhorou para nós, Graças a Deus. Menos um compromisso na agenda. Obrigado! pra quem não deve é claro.rs

Visitante não registrado

há 14 anos Domingo | 23 janeiro 2011 | 16:36

Ricardo Piazzini
desculpe não ter respondido antes... muito obrigado pela ajuda!

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