FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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atraso no pagamento de impostos e a dctf
há 14 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 09:51
A minha dúvida é a seguinte.... vamos supor que um empresário atrase de 15 a 30 dias impostos federais mas tem a intenção e a certeza que vai pagar. Temos que declarar na DCTF? mesmo que ele vá quitar?
agora vamos supor que o atraso seja de 30 a sessenta dias?
alguém poderia tirar essa minha dúvida cruel, rs? Veja bém o empresário vai quitar os impostos!
Ricardo Santos
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 10:14
oi Sandra,
"O empresário vai quitar..."
Ainda não quitou. Se na época da entrega da DCTF deve ser informado o débito. Caso aconteça o pagamento, deve-se retificar a DCTF do mês em referência.
espero ter ajudado
há 14 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 10:34
Ricardo Piazzini
puxa ...mas aí o nome da empresa vai para dívida ativa....
Ricardo, mais uma pergunta rs...agora em 2011 a entrega da DCTF volta a ser mensal?, mesmo quem não tem débitos a declarar?
obrigado!
Ricardo Santos
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 12:02
Sandra,
Se houver débito o comum é que a empresa vá para a dívida ativa. mas, como você mencionou que irá pagar então não tem problema.
se vc colocar o pagamento que não houve, a RFB através de auditoria interna percebe que não houve um crédito para o débito informado e o resultado será o mesmo: Dívida Ativa.
A Entrega da RFB é Mensal. (IN 974/2009)
Estão dispensadas da obrigação da DCTF as empresas que não possuem débitos a declarar. te aconselho ler a IN 974/2009 e a IN 1110/2010
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 12:05
Sandra,
Se na entrega da DCTF houve débitos que ainda não foram quitados, deve ser entregue sem os respectivos pagamentos, e se acaso posteriormente forem pagos esses determinados débitos, não é necessário retificar a declaração, a própria RFB vai entender que esses débitos já foram quitados, mas posteriormente a entrega da declaração.
A respeito da entrega da DCTF em 2011 continua sim sendo mensal, mas os meses em que não houve débitos à declarar estão desobrigadas da entrega, exceto no mes de Dezembro, onde indicará os meses em que não houve débitos à declarar.
Fonte: IN RFB 1110/2010, Art. 3° Inciso V, Art. 3° § 2º Inciso III.
Att.
Adalberto
Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected](16) 99263-0266
há 14 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 12:15
Adalberto José Pereira Junior
Agora eu entendi, pq a minha dúvida era essa mesmo... pq não retifiquei a declaração, como foi quitado deixei por isso mesmo. Então melhorou para nós, Graças a Deus. Menos um compromisso na agenda. Obrigado! pra quem não deve é claro.rs
há 14 anos Domingo | 23 janeiro 2011 | 16:36
Ricardo Piazzini
desculpe não ter respondido antes... muito obrigado pela ajuda!