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Atividade rural - Compensação de prejuizos anterio

Jorge

Jorge

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 11:47

Bom dia, outra duvida

Com relação a atividade rural em que eu tive prejuizos em anos anteriores e esse ano eu tive lucro, mas pretendo compensar para não pagar imposto ou pagar menos eu queria saber.

Qual o limite de compensação ?

Qual o % posso compensar ?

Qualquer agricultor pode compensar, desde o pequeno até grandes propriedades ?


Atenciosamente,

Jorge Augustus

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 15:20

Jorge

O Produtor Rural Pessoa Física pode compensar o total dos Prejuízos acumulados de anos anteriores, desde que tenha entregue a DIRPF dos anos anteriores no modelo completo, e na mesma declaração conste o Prejuízo à compensar.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Sharley Peron

Sharley Peron

Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 10:38

Complementando a pergunta do colega Jorge, é possível compensar os prejuízos acumulados se neste ano eu optar pelo lucro presumido? isto é, deduzir os prejuízos acumulados da base ficta de 20%?

Desculpem a repetição..
Já foi respondido em outro tópico!!

Obrigado!

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