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TRIBUTOS FEDERAIS

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Silvana Figueiredo Rodrigues

Silvana Figueiredo Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 17:34

Eu tenho um prestador de serviço que emitiu uma nota fiscal de 01 a 11/2010 de R$ 500,00 por mês. E no mês de 12/2010 o prestador emitiu uma nota fiscal de R$ 1.000,00 que teve retenção de 1,5%. Os outros meses não houve retenção porque esta abaixo de R$ 10,00 de recolhimento. A pergunta é:

1) Na Dirf eu informo os 500,00 de janeiro a novembro sem rentenção e o mes de Dezembro eu informo os R$ 1.000,00 com a retenção. OU

2) Eu só informo os mes de dezembro que obteve a retenção?

LEANDRO DARIO

Leandro Dario

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 07:55

Olá Silvana,

Você deverá informar somente os rendimentos pagos ao Prestador de Serviços que tenham sofrido retenção. No caso em questão somente o rendimentos de 12/10.

De acordo com o Art. 1º da IN RFB n° 1.033 de 14/05/10 - Estarão obrigados a entregar a DIRF as pessoas juridicas que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda na fonte, ainda que em um único mês.

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