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DIRF 2011 exige Certificado para optante simples

Edson Augusto

Edson Augusto

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 13:39

Olá pessoal...

Estou tento dificuldades para transmitir 1 DIRF 2011...

Tive 5 empresas que estavam no Simples Nacional e quando fui transmitir a DIRF 2011 me pediram o Certificado Digital...

Consultei as 5 empresas no site do Simples Nacional e 4 delas foram desenquadras com data em 31/12/2010...já que o período de desenquadramento é para 2011 a receita poderia liberar a transmissão sem certificado...mas não é esse meu problema...

1 empresa dessa ainda é optante...
Optante pelo Simples Nacional desde 01/07/2007 -> consulta feita hoje
e exige o certificado digital...gostaria de saber se mais alguem está passando por isso...como ainda é cedo...acredito que uma nova versão deva sair...

(perdoem os erros...estou digitando com tecrado naum muito baum)

Abraços a todos...

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 14:12

Edson, esta versão atual realmente tem alguns problemas. Abra um chamado na Ouvidoria para que eles saibam dos problemas.

Para a empresa optante pelo Simples dá algum aviso do motivo da não transmissão?

Paulo Cesar dos Santos

Paulo Cesar dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 12:10

Quais os declarantes Dirf estão obrigados a entrega da declaração com o uso do certificado digital?
Resposta: Para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010:

É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), das declarações e dos demonstrativos relacionados no art. 1º da IN RFB nº 969/2009.

Para fatos geradores anteriores a 2010:

A pessoa jurídica obrigada à apresentação mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) está obrigada a transmitir a Dirf com assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.

Para transmissão de declaração retificadora apresentada por pessoa jurídica de direito público é obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido.

A pessoa jurídica desobrigada à apresentação mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) poderá, opcionalmente, transmitir a Dirf com assinatura digital da declaração mediante certificado digital válido.



Valeska Schwanke Fontana Salvador
Articulista

Valeska Schwanke Fontana Salvador

Articulista , Diretor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 09:57

Olá Edson, tudo certo?

Não sei se você conseguiu resolver o seu problema da transmissão da DIRF?

De qualquer forma, lembro-me que no início da certificação digital liberaram as empresas de Lucro Presumido até maio (senão estou enganada) para o uso do certificado. Então, no inicio tentamos de tudo quanto foi jeito transmitir e não tinha como, pois afinal a lei permitia e quando enviávamos solicitava o certificado.

Então, analisando o programa, percebemos que no momento da transmissão, por padrão, ficava clicado o quadrinho - transmissão com certificação digital. Quando desmarcamos esse quadrinho, o arquivo foi normalmente.

Se não estás conseguindo, veja se não é isso.

Abraços,

TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 12:05

Edson, eu enviei varias DIRF de empresas optantes pelo simples sem o certifcado digital, tive que enviar com o certificado apenas as empresas enquadradas no Lucro Real, entao creio que nao seja obrigatorio o uso do certificado para as empresas optantes pelo simples, deve estar acontecendo algum problema em sua máquina.

abçs

Marco Antonio Doi

Marco Antonio Doi

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 15:18

Olá amigos, boa tarde a todos. Pelo que pesquisei na RFB, as empresas do SN, não estão obrigadas ao uso do Certificado Digital para envio da DirfQuais os declarantes Dirf estão obrigados a entrega da declaração com o uso do certificado digital?

Resposta: Para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010:

É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), das declarações e dos demonstrativos relacionados no art. 1º da IN RFB nº 969/2009.

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LUIZ AUGUSTO ROBLES DOMINGUES

Luiz Augusto Robles Domingues

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 18:36

Ola, boa noite;

Já transmiti a DIRF 2011, porém, retifiquei alguns valores na ficha de um funcionário, mas quando fui transmitir o arquivo o programa apresenta uma mensagem dizendo que não foi informado o número do recibo da declaração anterior. Mas todos os dados estão corretos, assinalei a opção retificação e o número do recibo está preenchido.

Alguém sabe o porque acontece isso?

Att. Luiz.
Obrigado.

Eric Ricardo Stephani

Eric Ricardo Stephani

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 10:45

Ola, boa noite;

Já transmiti a DIRF 2011, porém, retifiquei alguns valores na ficha de um funcionário, mas quando fui transmitir o arquivo o programa apresenta uma mensagem dizendo que não foi informado o número do recibo da declaração anterior. Mas todos os dados estão corretos, assinalei a opção retificação e o número do recibo está preenchido.

Alguém sabe o porque acontece isso?

Att. Luiz.
Obrigado.


Estou com o mesmo problema do amigo Luiz!

Alguém pode dar uma ajuda?

Obrigado.

Att. Eric Ricardo Stephani
Edson Augusto

Edson Augusto

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 17:16

Olá pessoal...

Seguinte:

Aquela empresa enquadrada no Simples Nacional e estava exigindo o Certificado Digital eu consegui transmitir...parece que o sistema da receita corrigiu seus erros...

...se meu problema não tinha nada a ver com a lei e sim com o sistema da receita...

Outra coisa...tambem estou tendo o mesmo problema para retificar algumas DIRF 2011...ele diz que não informei o recibo de entrega da original...e é MENTIRA...e pelo Amor de Deus...não adianta colar a clausula da Lei que fala sobre retificação...o Problema é interno da Receita...

Vamos aguardar que novamente a Receita Federal arrume seu sistema.

No dia 14/Janeiro/2011 ela teve a capacidade de desenquadrar mais de 15 empresas do simples nacional e no dia 28 de Janeiro quando eu consultei novamente elas ainda estão enquadradas.

Muito Obrigado pela atenção!!!


NOTA MODERAÇÃO

Mensagem editada por infração a Regra 5

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 19:25

Boa noite Edson,

Comungo e posso facilmente entender sua irritação e revolta contra o sistema da Receita Federal. Ele é falho, burro e ao que tudo indica está paulatinamente piorando. O que não posso (tão facilmente) entender é a "bronca" dada indistintamente, àqueles que participaram deste tópico.

Se você por experiência própria já sabe que mais cedo ou tarde a Receita irá "arrumar" seu sistema, torna ilógica a perda de tempo em vir aqui reclamar e depois "puxar orelhas" daqueles que de alguma maneira tentaram ajudá-lo.

...

patricia costa

Patricia Costa

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 09:11

Olá

Estou tendo o mesmo problema em enviar a retificadora. A empresa é um condominio ( não precisa de certificação digital ) mas quando tento enviar a retificadora dá um erro de que eu não informei o recibo, mas informei sim corretamente. Alguém poderia me ajudar, ou será que a declaração retificadora obrigatoriamente tem que ser com certificação digital???
Agradeço .

Sergio Morisue

Sergio Morisue

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 10:11

Bom pessoal, deve haver algum problema com o programa DIRF 2011. Estou tentando retificar uma empressa do Simples nacional e acusa o mesmo erro: "Não foi informado o numero do recibo...". Acho que devemos aguardar uma correção.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 12:25

Pessoal, temos diversos tópicos sobre a DIRF. Num deles, um usuário informou que há uma falha no programa que não grava o número do recibo no caso de uma retificadora, e a Receita está providenciando uma nova versão do programa para os próximos dias.

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