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TRIBUTOS FEDERAIS

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Perdcomp restituição ou compensação?

SÉRGIO BATISTA

Sérgio Batista

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 15:50

Estou em dúvia a respeito do preenchimento de umas perdcomps referentes créditos pagos a maior ou indevido, gostaria de saber se para eu fazer a compensação deste crédito com algum tributo administrado pela RFB, primeiro eu devo fazer uma perdcomp de restituição para depois fazer uma de compensação informando a perdcomp de restituição, ou devo fazer direto uma de compensação?

Sérgio Batista
Contador
Esp. em Contabilidade, Planejamento Tributário e Societário
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Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 16:52

Você deve fazer direto a declaração de compensação.

A declaração de restituíção como o nome já diz, é para recebimento dos valores indevidos ou pagos a maior em espécie.

SÉRGIO BATISTA

Sérgio Batista

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 17:07

Poderia me enviar algum embasamento?

Sérgio Batista
Contador
Esp. em Contabilidade, Planejamento Tributário e Societário
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SÉRGIO BATISTA

Sérgio Batista

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 23:06

Caro Jefferson,

Encontrei a resposta para a minha dúvida na IN RFB 900 de 2008

Art. 34 O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive o reconhecido por decisão judicial transitada em julgado, relativo a tributo administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, ressalvadas as contribuições previdenciárias, cujo procedimento está previsto nos arts. 44 a 48, e as contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos.

...

§10. O sujeito passivo poderá apresentar Declaração de Compensação que tenha por objeto crédito apurado ou decorrente de pagamento efetuado há mais de 5 (cinco) anos, desde que referido crédito tenha sido objeto de pedido de restituição ou de ressarcimento apresentado à RFB antes do transcurso do referido prazo e, ainda, que sejam satisfeitas as condições previstas no § 5º.

IN RFB nº 900/2008

Sérgio Batista
Contador
Esp. em Contabilidade, Planejamento Tributário e Societário
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Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 09:30

Essa instrução normativa fala que poderá ser compesado o débitos desde que este tenha sido objeto de restituíção ou ressarcimento apresentado à RFB antes do transcurso do referido prazo nos casos de pagamentos efetuados hà mais de 5 anos.

No seu caso aplica-se o caso do artigo 34.

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