Douglas Adolpho
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidaderespostas 16
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Douglas Adolpho
Ouro DIVISÃO 1, Técnico ContabilidadeSaulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Douglas,
SCP é a sigla de Sociedade em Conta de Participação.
Se você se refere ao campo "PJ com débitos de SCP a serem declarados" só assinale, se a pessoa jurídica como sócia ostensiva de Sociedade em Conta de Participação (SCP) tenha débitos de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e/ou Cofins da SCP a serem declarados.
Neste caso, no campo "Forma de Tributação do Lucro" deve deve ser informada a forma de tributação do sócio ostensivo, ainda que a SCP seja tributada em forma diversa.
Fonte: Menu Ajuda do Programa DCTF versão 1.9b
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Douglas Adolpho
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Obrigado Saulo.
Tenha um bom dia
Giulliana de Azevedo Marques Miguel
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar ContabilidadeSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoGiulliana de Azevedo Marques Miguel
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Saulo Heusi
obrigada
tenha um bom dia
Lilian Araujo
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Boa tarde,
no terceito Setor, ONG'S são obrigadas a entregar DCTF e DACON ?
Porque?
obrigada, aguardo resposta.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Lilian,
Estão obrigadas a entrega das DCTFs dos meses em que houveram débitos a declarar e (obrigatoriamente) a do mês de Dezembro.
Estão obrigadas a entrega dos DACONs se soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS e da COFINS apuradas seja igual ou inferior a R$ 10.000,00.
PS: A entrega das declarações em pauta deve ser efetuada por meio do uso de certificado digital válido.
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Lilian Araujo
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Bom dia Saulo Heuse,
Obrigada pela resposta, mais a DACON eu entendi a DCTF ainda não entendi.
A entidade que eu quero saber por exemplo, só teve PIS sobre folha de pagamento no valor de 210,00.
Eu vou ter que declarar DCTF?
Obrigada, aguardo resposta,
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Lilian,
O PIS sobre a folha de pagamento é um débito que a Entidade tem junto a Receita Federal. Se tem débito a declarar está obrigada a entrega da DCTF, só está dispensada no meses em que não tiver débitos a declarar e obrigatoriamente a do mês de Dezembro (mesmo que não tenha débito a declarar).
É o que se lê na IN RFB 1110/2010 cuja parte que interessa dispõe:
Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
V - as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar.
§ 2º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas:
III - de que trata o inciso V do caput:
a) em relação à DCTF referente ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;
Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.
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Osvaldo Librandi
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Boa Tarde Saulo
Estou fazendo a Dirf 2011 e me deparei com um equivoco no mes de abril de 2010 da DCTF. O que ocorreu foi o seguinte:: enviei a DCTF. com o valor do IRRF. do Pr. errado. Enviei como 137,20 mas o corréto é 174,55. Se eu mandar uma retificadora agora irá gerar algum tipo de multa???
O darf foi pago pelo correto ou seja 174,55 e no vencimento. ??? Por favor aguardo ajuda, obrigado e abraços
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Osvaldo
Como regra geral as DCTFs retificadoras não ensejam multas.
Digo "regra geral" porque em decisão recente informada à Fenacon, a Receita Federal irá multar a retificação de DCTFs entregues sem movimento e retificadas pela a inclusão de débitos.
Com isto tenta inibir o hábito de entregarmos declarações sem movimento para fugirmos das multas e termos tempo de entregá-las com as informações corretas.
Daí no seu caso (que visa apenas a corrigir valores já informados) não há a aplicação de multa mesmo que você a retifique várias vezes.
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Osvaldo Librandi
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Caro Saulo
Muito obrigado pelas informações
vou enviar a retificadora.
abçs.
Osvaldo Librandi
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Saulo
Desculpe, mas olhe só que confusão. Eu tenho a copia da declaração especificada a cima e tenho tambem o recibo de entrega, e aquela minha observação anterior não procede mais, por que? fui no site da RFB. e localizei a DCTF-abril de 2010 e para minha surpresa no recibo consta "sem debitos nesta declaraçao" e na declaração em sí, consta uma informação com debitos relatados acima. Como vc. disse em sua resposta que a RFB. pode multar declarações retificadas sem debitos, eu estou realmente confuso e com receio. O que eu faço agora, caro amigo?? deixo do jeito que está e informo a Dirf 2010/11 corretamente ou corro o risco de informar a DCTF02010 abril retificadora e levar uma multa;
aguardo desculpe se incomodo e obrigado sempre e Deus o abençoe...
Osvaldo Librandi
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Saulo por favor
que vc. acha de minhas argumentações acima. Será que há uma resposta??? obrigado...
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Bom dia Osvaldo,
Se na declaração consta o débito, o recibo também deveria acusar sua existência. Retificadoras elaboradas para corrigir débitos já declarados não ensejam multa. Para todos os efeitos você tem como provar que na DCTF que está retificando existem débitos a despeito de o recibo mostrar que não.
Imprima a DCTF de Abril com o respectivo recibo e os apresente ao pessoal do CAC da Secretaria da Receita Federal para que confirmem a contradição e o oriente acerca de como elaborar a retificadora sem multa.
Não vejo outra alternativa que não a de acima.
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Lilian Araujo
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar ContabilidadeO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.