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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 18:02

Boa tarde Douglas,

SCP é a sigla de Sociedade em Conta de Participação.

Se você se refere ao campo "PJ com débitos de SCP a serem declarados" só assinale, se a pessoa jurídica como sócia ostensiva de Sociedade em Conta de Participação (SCP) tenha débitos de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e/ou Cofins da SCP a serem declarados.

Neste caso, no campo "Forma de Tributação do Lucro" deve deve ser informada a forma de tributação do sócio ostensivo, ainda que a SCP seja tributada em forma diversa.

Fonte: Menu Ajuda do Programa DCTF versão 1.9b

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2011 | 15:36

Boa tarde Giulliana.

Se estas empresas permaneceram comprovadamente inativas durante o ano de 2010, estão dispensadas da entrega da DCTF, DACON e DIPJ.

Devem entregar apenas a DSPJ 2010

Por oportuno cabe lembrar que prazo para entrega termina no dia 31 de Março do corrente ano.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2011 | 17:09

Boa tarde Lilian,

Estão obrigadas a entrega das DCTFs dos meses em que houveram débitos a declarar e (obrigatoriamente) a do mês de Dezembro.

Estão obrigadas a entrega dos DACONs se soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS e da COFINS apuradas seja igual ou inferior a R$ 10.000,00.

PS: A entrega das declarações em pauta deve ser efetuada por meio do uso de certificado digital válido.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 29 janeiro 2011 | 11:54

Boa tarde Lilian,

O PIS sobre a folha de pagamento é um débito que a Entidade tem junto a Receita Federal. Se tem débito a declarar está obrigada a entrega da DCTF, só está dispensada no meses em que não tiver débitos a declarar e obrigatoriamente a do mês de Dezembro (mesmo que não tenha débito a declarar).

É o que se lê na IN RFB 1110/2010 cuja parte que interessa dispõe:

Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

V - as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar.

§ 2º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas:

III - de que trata o inciso V do caput:

a) em relação à DCTF referente ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;


Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.

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Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sábado | 29 janeiro 2011 | 13:07

Boa Tarde Saulo
Estou fazendo a Dirf 2011 e me deparei com um equivoco no mes de abril de 2010 da DCTF. O que ocorreu foi o seguinte:: enviei a DCTF. com o valor do IRRF. do Pr. errado. Enviei como 137,20 mas o corréto é 174,55. Se eu mandar uma retificadora agora irá gerar algum tipo de multa???
O darf foi pago pelo correto ou seja 174,55 e no vencimento. ??? Por favor aguardo ajuda, obrigado e abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 29 janeiro 2011 | 13:27

Boa tarde Osvaldo

Como regra geral as DCTFs retificadoras não ensejam multas.

Digo "regra geral" porque em decisão recente informada à Fenacon, a Receita Federal irá multar a retificação de DCTFs entregues sem movimento e retificadas pela a inclusão de débitos.

Com isto tenta inibir o hábito de entregarmos declarações sem movimento para fugirmos das multas e termos tempo de entregá-las com as informações corretas.

Daí no seu caso (que visa apenas a corrigir valores já informados) não há a aplicação de multa mesmo que você a retifique várias vezes.

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Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sábado | 29 janeiro 2011 | 14:08

Saulo
Desculpe, mas olhe só que confusão. Eu tenho a copia da declaração especificada a cima e tenho tambem o recibo de entrega, e aquela minha observação anterior não procede mais, por que? fui no site da RFB. e localizei a DCTF-abril de 2010 e para minha surpresa no recibo consta "sem debitos nesta declaraçao" e na declaração em sí, consta uma informação com debitos relatados acima. Como vc. disse em sua resposta que a RFB. pode multar declarações retificadas sem debitos, eu estou realmente confuso e com receio. O que eu faço agora, caro amigo?? deixo do jeito que está e informo a Dirf 2010/11 corretamente ou corro o risco de informar a DCTF02010 abril retificadora e levar uma multa;
aguardo desculpe se incomodo e obrigado sempre e Deus o abençoe...

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Domingo | 30 janeiro 2011 | 12:05

Bom dia Osvaldo,

Se na declaração consta o débito, o recibo também deveria acusar sua existência. Retificadoras elaboradas para corrigir débitos já declarados não ensejam multa. Para todos os efeitos você tem como provar que na DCTF que está retificando existem débitos a despeito de o recibo mostrar que não.

Imprima a DCTF de Abril com o respectivo recibo e os apresente ao pessoal do CAC da Secretaria da Receita Federal para que confirmem a contradição e o oriente acerca de como elaborar a retificadora sem multa.

Não vejo outra alternativa que não a de acima.

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