Edisleide de Cassia Sartor Pinheiro
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escritóriorespostas 4
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Edisleide de Cassia Sartor Pinheiro
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar EscritórioAlbert Douglas
Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal Para empresas tributadas no lucro presumido, a aliquota do IRPJ é 15%, aplicada-se a aliquota sobre 32% da receita bruta no trimestre, contudo considerando que sua atividade seja de serviço.
No CSLL, para empresas também optante pelo lucro presumido a aliquota é 9%, aplica-se sobre 32% da receita bruta no trimestre, considerando que a atividade da emrpesa seja de serviço.
OBS: Atentando que a base de cálculo está sendo sobre 32%, por que estou supondo que seja somente atividade de serviços, caso haja também vendas as aliquotas serão aplicadas com outras presunções separadamente (serviços / vendas). Os percentuais para base de cálculo sobre venda é 8% para IRPJ e 12% para o CSLL.
Edisleide de Cassia Sartor Pinheiro
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório Albert
Muito obrigado pelo esclarecimento....
Eliana Andrade
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Boa Tarde
Gostaria de tirar uma duvida?????Eu tenho uma empresa de transporte que se encontra no lucro presumido, gostaria de saber se posso abater as despesas com combustivel na guia de icms? ???E como faço para dedução na guia de recolhimento do icms?????
Desde ja agradeço a atenção...
Eliana Andrade
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Eliana
Para saber mais acerca das normas do ICMS repita seu questionamento na sala Lgislações Estaduais e Municipais
Certamente alguém de seu estado que a frquente saberá como orientá-la a contento.
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